Defensoria de SP consegue reverter no STJ condenação de mulher presa por furto de dois pacotes de fraldas e uma lata de leite ninho
Mesmo tendo argumentado que praticou a conduta por falta de condições financeiras para suprir as necessidades básicas de sua filha pequena, a ré foi condenada a 2 anos e 4 meses de prisão no regime semiaberto
Após recurso interposto pela Defensoria Pública de SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância e anulou a condenação de uma mulher acusada de participar de furto em um supermercado de 2 pacotes de fraldas e 1 lata de leite em pó, avaliados em R$ 81. O caso em Franca.
Mesmo tendo argumentado que praticou a conduta porque não tinha condições financeiras para suprir as necessidades básicas de sua filha pequena, a ré foi condenada a 2 anos e 4 meses de prisão no regime semiaberto. A condenação foi mantida em julgamento de segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). Diante disso, o Defensor Público Hamilton Neto Funchal interpôs recurso especial perante o STJ, pugnando pelo reconhecimento da atipicidade material da conduta e aplicação do princípio da insignificância.
“Não se trata de, abstratamente, reconhecer que o valor é baixo, mas sim de compreender que somados valor, recuperação total e pouco tempo de privação da propriedade, a lesão sofrida foi de irrisória monta e, por conseguinte, não possui tipicidade material”, pontuou o Defensor.
Na decisão, o Relator, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, acolheu os argumentos da Defensoria para reconhecer a atipicidade material da conduta e absolver a ré. “Apesar de constar no acórdão impugnado que a recorrente possui outras condenações anteriores, entendo que a presente condenação da ré pelo crime de furto, em virtude da subtração de dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 81, não seria razoável, tendo em vista a inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, o fato de os bens terem sido devolvidos e de o delito ter sido praticado sem violência ou grave ameaça e contra um estabelecimento comercial, que sofreria em menor grau o impacto econômico da lesão ao bem jurídico tutelado quando comparado a uma pessoa vítima de furto”, afirmou o Magistrado.
Princípio da insignificância
A Defensoria Pública de SP obteve recentemente, nos Tribunais Superiores, decisões favoráveis a réus acusados de tentativas de furto de itens de pequeno valor contra estabelecimentos comerciais.
Embora esteja sedimentada desde 2004 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a incidência do “princípio da insignificância” nem sempre é aplicada em instâncias iniciais e termina sendo reconhecida apenas após recursos a Cortes Superiores. Há casos de réus que respondem presos a essas acusações.
Reconhecido pela jurisprudência e doutrina penal, o princípio da insignificância tem o intuito de afastar a tipicidade penal, isto é, afastar a criminalização, em casos de furto ou tentativa de furto que preencham alguns requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O objetivo é evitar que condutas de baixo potencial ofensivo sofram os rigores da intervenção penal, que deve ser reservada apenas a condutas que impliquem grave ofensa social.