Assessoria de Convênios

A Assessoria de Convênios é órgão auxiliar da Defensoria Pública-Geral, responsável por firmar e administrar convênios que tenham por escopo a efetivação da própria atividade fim da Defensoria Pública, nos locais em que a instituição não está presente ou está parcialmente, bem como firmar e administrar convênios com instituições das demais áreas do conhecimento, visando auxiliar Defensores e Defensoras Públicas em sua atuação processual.

Competências

De acordo com o Ato Normativo DPG nº 80, de 21 de janeiro de 2014, a Assessoria tem por atribuição:

I

Praticar atos de coordenação geral e gestão dos convênios, outras parcerias e projetos especiais;

II

Publicar editais do chamamento público, para celebração das parcerias com as organizações da sociedade civil, nas hipóteses exigidas em lei;

III

Receber e processar:

a) Manifestação de interesse social, propostas de termos de colaboração, fomento, acordos de cooperação, convênios, termos de cooperação e demais formas de parcerias oriundas de órgãos da Defensoria Pública e entidades externas;

b) Projetos especiais com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para captação de recursos visando à estruturação e execução das atribuições institucionais e à divulgação das atividades da Defensoria Pública;

IV

Sugerir à Defensoria Pública-Geral políticas de parcerias com entidades públicas ou privadas para a execução das atribuições institucionais e para atividades de apoio a essas atribuições;

V

Elaborar manifestações técnicas, inclusive, de conveniência e oportunidade, sobre as propostas de parcerias, sem prejuízo de ulterior análise pela Subdefensoria Pública-Geral competente;

VI

Uniformizar os procedimentos administrativos para celebração dos convênios e demais parcerias;

VII

Acompanhar e supervisionar a implantação, desenvolvimento, atendimento às metas estabelecidas e a prestação de contas dos convênios, outras parcerias e projetos especiais de forma complementar à fiscalização exercida pelos órgãos de controle da Defensoria Pública;

VIII

Acompanhar os órgãos da Defensoria Pública nas tratativas que tenham por objeto a celebração de convênios ou outras formas de parceria;

IX

Manter permanente interlocução com órgãos da Defensoria Pública para definição das necessidades e propostas para a elaboração de convênios, parcerias e projetos especiais;

X

Gerenciar sistemas informatizados relacionados às suas atribuições;

XI

Atuar, em conjunto com a Coordenadoria Geral de Administração, com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e com a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa, visando à efetiva implantação de convênios, parcerias e projetos especiais com entidades públicas ou privadas;

XII

Analisar e propor prorrogação e aditamentos de convênios, parcerias e projetos especiais, com a necessária antecedência, zelando pela observância dos prazos;

XIII

Manter interlocução com as entidades e órgãos parceiros e proponentes;

XIV

Publicar no sitio da internet da Defensoria Pública os editais de chamamento propostos, o resultado do julgamento e todas as parcerias celebradas e seus aditamentos, mantendo-os por até 180 dias após os respectivos encerramentos;

XV

Publicar em órgão da imprensa oficial os editais de chamamento, os extratos das parcerias celebradas, de seus aditamentos e demais informações necessárias acerca das parcerias;

XVI

Elaborar pareceres conclusivos das parcerias para envio ao Tribunal de Contas do Estado, ao final de cada exercício, bem como ao Defensor Público-Geral, quando do término da vigência; e

XVII

Notificar a Coordenação de Pesquisas acerca da celebração de parcerias com entes públicos ou privados que tenham como finalidade a produção de informações ou análises de dados acerca da Defensoria Pública.

Acesso Rápido
Equipe
  • Rodrigo Sardinha de Freitas Campos

    Defensor Público Assessor

  • Fernanda Simoni

    Defensora Pública Assessora

  • Manuel Alexandre Filipe Monteiro

    Assessor Técnico

Contato

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Advogados/as

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