Ouvidoria-Geral
A Ouvidoria-Geral, nos termos da Lei Complementar nº 988/2006, é órgão superior da Defensoria Pública do Estado, devendo participar da gestão e fiscalização da instituição e de seus membros e servidores. Entre os mecanismos de participação da Defensoria, a Ouvidoria-Geral se apresenta como o meio pelo qual a sociedade pode se manifestar e participar de forma ativa da construção e avaliação dos serviços prestados pela instituição.
A sociedade politicamente organizada está representada no corpo institucional da Defensoria Pública, tanto pela própria Ouvidora-Geral quanto através de seu Conselho Consultivo composto por 27 integrantes da sociedade civil organizada, que acompanham as atividades da Defensoria, além de formular críticas e sugestões para o aprimoramento de seus serviços, constituindo canal permanente de comunicação com a Defensoria.
A Ouvidoria-Geral visa aprimorar as políticas de atendimento da instituição recebendo reclamações, sugestões e elogios dos usuários/as da instituição. A partir disso, fornece importantes referenciais para a avaliação e monitoramento das funções primordiais da Defensoria Paulista e ao impacto que é observado no Sistema de Justiça como um todo.
É importante lembrar que a criação de uma Ouvidoria de caráter externo e autônomo, inserida em uma instituição jurídica, caracteriza um inovador e importante mecanismo de controle e participação social que potencialmente gera um expressivo referencial para as Defensorias e para o Sistema de Justiça.
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Ouvidora-Geral
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