Comissão Permanente de Valorização dos Servidores da Defensoria Pública do Estado - CPVS
A Comissão Permanente de Valorização dos Servidores da Defensoria Pública do Estado (CPVS) foi instituída com o propósito de promover estudos e apresentar propostas que visem à valorização dos/as servidores/as do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado.
Considerando a importância de fomentar a interlocução entre servidores/as e a Administração Superior, a CPVS foi criada para facilitar a discussão de temas relevantes neste âmbito.
Destacam-se as medidas de valorização propostas visando incentivar e aprimorar o desempenho profissional, bem como a eficiência na prestação dos serviços públicos.
Compete à CPVS coletar informações junto a servidores/as, elaborar estudos e apresentar propostas para a valorização desses profissionais. A Comissão realiza reuniões periódicas, reportando ao Defensor Público-Geral as principais demandas e reivindicações. A Comissão ainda apresenta relatórios semestrais de suas atividades, estabelecendo um canal de comunicação permanente entre servidores/as e a Administração Superior.
A Comissão Permanente de Valorização dos Servidores (CPVS) foi criada por meio do Ato Normativo DPG nº 56, de 24 de novembro de 2011.
Atribuições
O Comitê terá por atribuições:
- Coletar, através do contínuo diálogo com os Servidores, as informações relativas às dificuldades para a prestação do serviço e suas reivindicações;
- Elaborar estudos e apresentar propostas visando à valorização dos Servidores;
- Realizar reuniões periódicas para discutir as matérias afetas às suas atribuições, mediante convocação no Diário Oficial do Estado a cargo do Coordenador com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias;
- Levar ao conhecimento do Defensor Público-Geral os principais anseios e reivindicações dos Servidores;
- Apresentar, a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado de seus trabalhos ao Defensor Público-Geral do Estado;
- Estabelecer permanente diálogo com a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado e seus Servidores.
Equipe
I – O Coordenador Auxiliar da Coordenadoria Geral da Administração (CGA), que coordenará os trabalhos;
II– O Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
III – Um Oficial de Defensoria classificado na Capital ou em sua Região Metropolitana;
IV – Um Oficial de Defensoria classificado no Interior;
V – Um Agente de Defensoria classificado na Capital ou em sua Região Metropolitana;
VI – Um Agente de Defensoria classificado no interior;
VII – Um servidor ocupante de cargo em comissão classificado na Capital;
VIII – Um servidor ocupante de cargo em comissão classificado no Interior.