Comissão Permanente de Valorização dos Servidores da Defensoria Pública do Estado - CPVS

A Comissão Permanente de Valorização dos Servidores da Defensoria Pública do Estado (CPVS) foi instituída com o propósito de promover estudos e apresentar propostas que visem à valorização dos/as servidores/as do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado.

Considerando a importância de fomentar a interlocução entre servidores/as e a Administração Superior, a CPVS foi criada para facilitar a discussão de temas relevantes neste âmbito.

Destacam-se as medidas de valorização propostas visando incentivar e aprimorar o desempenho profissional, bem como a eficiência na prestação dos serviços públicos.

Compete à CPVS coletar informações junto a servidores/as, elaborar estudos e apresentar propostas para a valorização desses profissionais. A Comissão realiza reuniões periódicas, reportando ao Defensor Público-Geral as principais demandas e reivindicações. A Comissão ainda apresenta relatórios semestrais de suas atividades, estabelecendo um canal de comunicação permanente entre servidores/as e a Administração Superior.

A Comissão Permanente de Valorização dos Servidores (CPVS) foi criada por meio do Ato Normativo DPG nº 56, de 24 de novembro de 2011.

Atribuições
O Comitê terá por atribuições:

  1. Coletar, através do contínuo diálogo com os Servidores, as informações relativas às dificuldades para a prestação do serviço e suas reivindicações;
  2. Elaborar estudos e apresentar propostas visando à valorização dos Servidores;
  3. Realizar reuniões periódicas para discutir as matérias afetas às suas atribuições, mediante convocação no Diário Oficial do Estado a cargo do Coordenador com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias;
  4. Levar ao conhecimento do Defensor Público-Geral os principais anseios e reivindicações dos Servidores;
  5. Apresentar, a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado de seus trabalhos ao Defensor Público-Geral do Estado;
  6. Estabelecer permanente diálogo com a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado e seus Servidores.

Equipe

I – O Coordenador Auxiliar da Coordenadoria Geral da Administração (CGA), que coordenará os trabalhos;
II– O Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
III – Um Oficial de Defensoria classificado na Capital ou em sua Região Metropolitana;
IV – Um Oficial de Defensoria classificado no Interior;
V – Um Agente de Defensoria classificado na Capital ou em sua Região Metropolitana;
VI – Um Agente de Defensoria classificado no interior;
VII – Um servidor ocupante de cargo em comissão classificado na Capital;
VIII – Um servidor ocupante de cargo em comissão classificado no Interior.