Defesa do Consumidor

O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor - (NUDECON) é um órgão permanente da Defensoria Pública do Estado que atua pela efetivação dos direitos do consumidor, assim considerado como qualquer pessoa, física ou jurídica, que seja destinatária final de produtos e serviços, além dos consumidores por equiparação, tudo nos termos da Lei 8.078/90.

O NUDECON tem a missão primordial de prestar suporte e auxílio na atividade funcional dos membros da instituição sempre que existir violação ou ameaça de violação a direitos do consumidor.

A atuação extrajudicial ou judicial do NUDECON, além de se dar em demandas coletivas, ocorre em caráter excepcional, subsidiário e suplementar ao/a Defensor/a Público/a natural da Unidade (comarca) ou em razão da complexidade e amplitude da matéria.

Competências

Cabe ao Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor:

  1. Compilar e remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos Defensores Públicos;
  2. Propor medidas judiciais e extrajudiciais, para tutela de interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos, e acompanhá-las, agindo isolada ou conjuntamente com os Defensores Públicos, sem prejuízo da atuação do defensor natural;
  3. Realizar e estimular, em colaboração com a Escola Superior da Defensoria Pública, o intercâmbio permanente entre os órgãos de execução e de atuação da Defensoria Pública do Estado, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais e uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas;
  4. Representar a instituição perante conselhos e demais órgãos colegiados, por qualquer de seus membros, mediante designação do Defensor Público Geral do Estado;
  5. Prestar assessoria aos órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado;
  6. Contribuir para definição, do ponto de vista técnico, das ações voltadas à implementação do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública naquilo que disser respeito às respectivas áreas de especialidade;
  7. Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais, em coordenação com a assessoria de comunicação social e a Escola Superior da Defensoria Pública;
  8. Prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;
  9. Estabelecer permanente articulação com núcleos especializados afins de defensorias públicas de outros Estados e da União para definição de estratégias comuns em assuntos de âmbito nacional e para intercâmbio de experiências;
  10. Realizar e manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos do consumidor;
  11. Apresentar e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa afeitas à sua área de especialidade;
  12. Solicitar à Administração Superior da Defensoria Pública, por intermédio do Coordenador do Núcleo, os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento pleno das suas atribuições;
  13. Atuar em conjunto, sempre que houver possibilidades e em parceira com a sociedade civil e órgãos públicos que atuem em favor dos Direitos do Consumidor;
  14. Participar ativamente do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nos termos do Decreto Federal nº 2.181 de 20 de março de 1997;
  15. Solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente;
  16. Representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições;
  17. Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica para a consecução de seus objetivos;
  18. Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
Acessos Rápidos

Equipe

Estela Waksberg Guerrini
Defensora Pública Coordenadora

Luiz Fernando Baby Miranda
Defensor Público Coordenador Auxiliar

Contato

Av. Liberdade, 32, 5º andar
Liberdade, São Paulo, SP
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