Conselho Superior da Defensoria Pública

O Conselho Superior é o órgão deliberativo da Defensoria Pública. Sua competência é fixada pela Lei Complementar nº 988 de 2006 e, entre outras atribuições, destacam-se: exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública; fixar parâmetros mínimos de qualidade para a atuação de Defensores e Defensoras Públicas; aprovar o plano anual de atuação da instituição; formular regras para a eleição do/a Defensor/a Público/a-Geral; decidir, pelos votos de 2/3 de seus membros e membras, pelo afastamento do/a Defensor/a Público/a-Geral e do/a Corregedor/a-Geral; indicar o/a Diretor/a da Escola da Defensoria Pública, dentre outras.

A lei prevê, ainda, a realização do Momento Aberto em todas as sessões do Conselho, no qual qualquer pessoa pode se dirigir livremente a conselheiros e conselheiras para expor um assunto que julgue relevante para a instituição.

O Conselho é formado por 13 membros e membras, sendo 05 natos/as e 08 eleitos/as.

Membros/as natos/as são: o/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado (que o preside), o/a Segundo/a Sub-Defensor/a Público/a-Geral do Estado, o/a Terceiro/a Sub-Defensor/a Público/a-Geral do Estado, o/a Defensor/a Público/a Corregedor/a-Geral do Estado e o/a Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública (sem direito a voto).

Membros/as eleitos/as são votados/as diretamente pela totalidade da carreira de Defensores e Defensoras, pela seguinte forma de representatividade: 01 representante dos Núcleos Especializados; 01 representante das Defensorias Regionais; 01 representante da Defensoria situada na Capital e 01 representante para cada nível da carreira (nível I a nível V).

Membros e membras do Conselho Superior são eleitos/as para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Ainda por lei, um Defensor ou Defensora Pública representante de entidade de classe possui direito a assento e voz durante as Sessões do Conselho.

Acessos Rápidos

Composição
Biênio 2024/2026

  • Presidente


    Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho

    Defensora Pública-Geral

  • Conselheiros/as Natos/as


    Davi Eduardo Depine Filho

    Defensor Público Corregedor-Geral

    João Felippe Belem de Gouveia Reis

    Segunda Subdefensoria Pública-Geral

    Bruno Bortolucci Baghim

    Terceira Subdefensoria Pública-Geral

    Camila Marques

    Ouvidora-Geral

  • Conselheiros/as Eleitos/as


    Surrailly Fernandes Youssef

    Representante do Nível I da carreira

    Leonardo Nascimento de Paula

    Representante do Nível II da carreira

    Allan Ramalho Ferreira

    Representante do Nível III da carreira

    Fabio Jacyntho Sorge

    Representante do Nível IV da carreira

    Luiz Eduardo de Toledo Coelho

    Representante do Nível V da carreira

    Fernanda Capitanio Macagnani Soldi

    Representante da Defensoria situada na Capital e sua Região Metropolitana

    Raphael Camarão Trevizan

    Representante das Defensorias Regionais do Interior

    Mariana Borgheresi Duarte

    Representante que integre Núcleo Especializado

Contato

Rua Boa Vista, 200, 1º andar
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CEP: 01014-000
e-mail: conselho@defensoria.sp.def.br