Subouvidorias
Nesta página estão listadas as Subouvidorias em funcionamento nas unidades da Defensoria.
Também, as informações a respeito do processo de seleção, para Defensoras e Defensores que tenham interesse na inscrição.
Funções e atribuições dos Subouvidores
Subouvidoras e Subouvidores são Defensoras Públicas e Defensores Públicos que atuam como representantes da Ouvidoria-Geral nas Unidades da Defensoria espalhadas pelo Estado. A Lei Complementar Estadual nº 988/2006 (Lei Orgânica da Defensoria) diz que Defensoras ou Defensores, em efetivo exercício, podem ser designados para a função de Subouvidora ou Subouvidor, mediante indicação do Ouvidor-Geral, após aprovação pelo Conselho Consultivo da Ouvidoria.
Seleção das Subouvidorias
O Conselho Consultivo deliberou que podem ser encaminhadas inscrições e planos de atuação, a qualquer tempo, para apreciação em suas reuniões ordinárias, com a finalidade de preenhcer a função de Subouvidor/a, onde não houver ninguém em exercício.
O modelo do plano de atuação a ser enviado é o mesmo do Edital de março/2015.
Após o preenchimento da inscrição, envie para o e-mail ouvidoria@defensoria.sp.def.br
Sugestões, Elogios e Reclamações dentro da Subouvidoria
Subouvidoras/es, caso precisem de formulários físicos para disponibilizar aos usuários/as em suas unidades, acessem e imprimam o formulário padrão de sugestões, elogios ou reclamações.
Unidades
Procure a Subouvidoria da sua Unidade de atendimento.
Caso a sua unidade não possua Subouvidoria, procure a Ouvidoria-Geral, através de um dos canais.
Unidade Avaré
Telefone: (14) 3732-7376 ramal 310 |
Unidade Tupã
Telefone: (14) 3441-6793 |
Unidade São José do Rio Preto
Telefone: (17) 3211-9813 ramal 518 |