Departamento de Recursos Humanos
Ao departamento de recursos humanos cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos no âmbito da Defensoria Pública.
Competências
Divisão de pessoal:
Setor de ingresso:
a) exercer controle sobre o atendimento de requisitos fixados para o provimento de cargos, funções-atividades e vagas de estagiários;
b) exercer controle sobre as vagas existentes;
c) realizar, quando solicitado, recrutamento e seleção para provimento de cargos de estagiários administrativos e da área psicossocial;
d) preparar atos de provimento originário, exoneração e aposentadoria;
e) preparar expedientes relativos à posse;
f) expedir títulos de nomeação e outros relativos à situação funcional dos membros e servidores, inclusive os decorrentes de decisão administrativa ou judicial, bem como as respectivas apostilas e encaminhá-los para pagamento;
g) manter controle cadastral das acumulações de cargos, empregos e funções;
h) auxiliar as secretarias das unidades nos processos de seleção de estagiários;
i) preparar atos relativos ao credenciamento de estagiários de direito aprovados em concurso público;
j) preparar e expedir formulários às instituições de previdência social e outros exigidos pela legislação;
k) providenciar matrículas em instituição de previdência social e a emissão de documentos de registros pertinentes aos servidores e seus dependentes;
l) preparar documentação para a auditoria do Tribunal de Contas;
m) preparar lista de antiguidade de membros e servidores;
n) preparar atos relativos aos processos de remoção;
o) preparar o servidor para a transferência, dispensa, exoneração e aposentadoria;
Setor de cadastro:
a) manter atualizado registros sobre:
1. criação, alteração ou extinção de cargos;
2. provimento ou vacância de cargos;
3. transferência de cargos;
4. atribuições funcionais;
5. alterações funcionais de membros e servidores que afetem o cadastro;
b) preparar atos relativos à situação funcional de membros, servidores e estagiários;
c) manter arquivo de pessoal atualizado com registro de ocorrências funcionais;
d) comunicar aos órgãos e entidades competentes o óbito de membros, servidores e estagiários;
e) preparar atos relativos ao estágio probatório de servidores;
f) controlar:
1. o limite de idade dos membros e servidores para fins de aposentadoria;
2. o limite de tempo para concessão automática de abono de permanência;
3. os requisitos para concessão de vantagens do cargo;
g) proceder às anotações decorrentes de concessão de pro labore e gratificações;
h) manter controle cadastral e manifestar-se nos processos de contagem de tempo;
i) providenciar a ratificação das contagens de tempo;
j) centralizar, preparar e encaminhar atos relativos à vida funcional de membros e servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
k) preparar atestados e certidões relacionadas à frequência de membros e servidores;
l) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões.
Divisão de pagamento de pessoal:
manter controle dos afastamentos e de licenças;
registrar e controlar a frequência mensal;
verificar os requisitos para concessão de férias e licenças de membros e servidores;
expedir guias para perícia médica de membros e servidores;
processar e apurar as partes variáveis de remuneração referentes à produtividade e desempenho, bem como elaborar e providenciar a publicação dos atos pertinentes
gerenciar o pagamento do auxílio-alimentação para membros e servidores;
providenciar pedidos de suplementação e devolução de auxílio-alimentação;
gerenciar o pagamento do auxílio transporte para servidores;
comunicar e processar a devolução de valores recebidos sem o correspondente fato gerador;
lançar créditos e débitos extraordinários decorrentes de decisões administrativas ou judiciais;
efetuar planejamento de despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para elaboração do orçamento de pessoal;
acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;
preparar atos relativos ao processamento dos pedidos de pagamento e compensação;
analisar e processar as gratificações previstas na legislação;
responder a questionamentos relativos ao processamento das gratificações;
controlar pedidos de compensação;
liberar margem de crédito consignado com os correspondentes bancários conveniados;
processar folha de pagamento;
transmitir anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.
Centro de apoio e desenvolvimento institucional:
assessorar demais órgãos e unidades em processos de seleção de cargos em comissão e estagiários;
realizar programas de acolhimento e integração de servidores em situação de ingresso, admissão, transferência, reintegração e readaptação;
atualizar e aperfeiçoar métodos e técnicas de seleção e integração em recursos humanos;
prestar informações às Coordenações e Direções de órgãos, unidades e regionais sobre instrumentos de gestão em recursos humanos;
prestar informações e suporte a novos estagiários acerca da instituição.
realizar atendimentos, reuniões e visitas técnicas, bem como levantar dados e informações relativos aos recursos humanos e processos de trabalho para fins de análise institucional e desenvolvimento de ações junto aos órgãos e unidades da Defensoria;
analisar casos de não adaptação funcional, procedendo às devidas orientações e providências;
realizar estudo profissiográfico para análise e orientação da adequação funcional em situações de ingresso, admissão, transferência, reintegração e readaptação;
analisar os resultados e propor metodologias para aprimoramento dos processos de avaliação de estágio probatório, avaliação de desempenho e avaliação teórica de competências;
identificar as necessidades e propor programas de formação e desenvolvimento em recursos humanos;
realizar pesquisas sobre o mercado de trabalho e estudos sobre políticas de remuneração e benefícios, entre outras formas de retribuição de pessoal;
realizar análise dos resultados de programas implementados;
realizar agendamento e monitoramento sistemático das perícias médicas de membros e servidores afastados por motivo de ausência médica e tratamento de saúde, devendo acompanhar o resultado e informar ao interessado;
dar suporte a órgãos e Unidades da Defensoria nas questões envolvendo desempenho das equipes, com a finalidade de elaborar ações que visem a melhoria na organização do trabalho e no desempenho profissional;
elaborar e promover programas e campanhas de prevenção e promoção de saúde e qualidade de vida no âmbito do trabalho;
desenvolver e implementar política de inclusão de membros, servidores e estagiários com deficiência;
desenvolver ações inclusivas e afirmativas que visem enfrentar situações discriminatórias e de agravo à saúde contra membros, servidores e estagiários com deficiência, transtornos mentais ou por questões étnico-raciais, de origem social, gênero, orientação sexual, aparência e religião;
realizar ações preventivas, bem como atender as demandas decorrentes de conflitos nas relações de trabalho;
estimular, desenvolver e apoiar atividades, programas e projetos que propiciem atuação conjunta dos membros, servidores e estagiários da Defensoria;
realizar estudos para identificar alternativas de atuação que visem o aprimoramento do processo comunicacional e relacional em órgãos e unidades da Defensoria.
no exercício das atribuições previstas neste artigo, o Centro de Apoio e Desenvolvimento Institucional (CADI) atuará em conjunto com a Assessoria da Qualidade do Atendimento, naquilo que lhe couber.
o Centro de Apoio e Desenvolvimento Institucional tem por princípio o acolhimento humanizado e preventivo, bem como o respeito à dignidade humana de membros, servidores e estagiários e tem por objetivo a preservação da saúde geral e mental dos membros, servidores e estagiários e o aperfeiçoamento das relações interpessoais no ambiente de trabalho.
Diretor do departamento de recursos humanos, além das atribuições gerais previstas neste Ato:
dar posse e exercício aos servidores da Defensoria Pública;
conceder prorrogação de prazo para posse de servidores;
autorizar o fechamento da folha de pagamento e enviar os dados ao departamento de orçamento e finanças;
assinar certidões de tempo de serviço e atestados de frequência;
declarar extinção de cargo, quando determinada em lei.
Equipe
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Ricardo Amorim Leite
Diretor Técnico de Departamento
Contato
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