EDEPE

SIGEO - Lei 131

Em cumprimento à Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009 (consulte aqui a íntegra da lei) a Defensoria Pública do Estado de São Paulo disponibiliza por meio do site da Secretaria da Fazenda informações pormenorizadas e em tempo real sobre a sua execução orçamentária e financeira.

O Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária (SIGEO), possibilita a gestão e transparência dos gastos públicos, através da elaboração de consultas e obtenção de relatórios.

Para consultar as informações referentes à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, acesse a página Execução Orçamentária - Despesa.

Se desejar uma consulta mais completa e com opção de exportação dos dados, acesse a página Despesa.

IMPORTANTE

  • Os filtros mínimos a serem utilizados são EXERCÍCIO, FASE e ÓRGÃO.
  • Abaixo é disponibilizado um glossário rápido para criação de consultas mais completas.

Caso queira informações mais detalhadas, por favor acesse o link:
https://www.fazenda.sp.gov.br/SigeoLei131/Paginas/ArquivosLC/LC_131_Despesas.pdf

Exercício: A partir de 2010 até o ano atual.

Fase: DOTAÇÃO INICIAL / DOTAÇÃO ATUAL / EMPENHADO / LIQUIDADO / PAGO

Órgão: Identificação do Órgão no âmbito estadual, no sistema SIAFEM/SP. É utilizado "42000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO".

Unidade Orçamentária (UO): A UO consiste em cada uma das unidades do Órgão, para qual a lei orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas. É utilizado "42001 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO".

Unidade Gestora: A Unidade Gestora é o menor nível de detalhamento da classificação institucional, a qual cabe a execução orçamentária e financeira da despesa propriamente dita.

Fonte de Recursos: Indica a origem ou a procedência dos recursos.

Licitação (forma de): É o conjunto de procedimentos administrativos adotados pela administração pública visando a aquisição de bens e serviços.

Função: É o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função se relaciona com a missão institucional do Órgão. É utilizado "03 - ESSENCIAL A JUSTICA"

Subfunção: Representa um nível de agregação imediatamente inferior à FUNÇÃO e deve evidenciar cada área de atuação governamental.

Programa: É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido. É utilizado "4200 - ASSISTENCIA JURIDICA, INTEGRAL E GRATUITA AS PESSOAS NECESSITADAS"

Ações: São operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

Funcional Programática: Define a ação de governo para o qual o empenho está sendo emitido.

Categoria: A despesa orçamentária é classificada em duas categorias econômicas "3 - DESPESAS CORRENTES" ou "4 - DESPESAS DE CAPITAL"