Controladoria-Geral
A Controladoria-Geral tem por objetivo assistir, direta e imediatamente, a Defensoria Pública-Geral no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes à defesa do patrimônio da instituição, ao controle interno, à auditoria e à transparência na gestão pública, conforme previsto no Ato Normativo DPG n.80, de 21 de janeiro de 2014.
Competências
Compete à Controladoria-Geral formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações para o desenvolvimento de sistema de controle interno, bem como prevenção de falhas e omissões na prestação dos serviços da Defensoria Pública, cabendo-lhe, especialmente:
apresentar à Defensoria Pública-Geral, em conjunto com a Primeira Subdefensoria Pública-Geral, no início de cada ano, plano de trabalho indicando os projetos e programas a serem tratados no período;
avaliar os resultados dos atos de gestão administrativa quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, de pessoal e patrimonial da Instituição;
realizar auditorias, visitas, exames e outros procedimentos relativos ao controle interno, comunicando o resultado ao Defensoria Pública-Geral, Subdefensorias-Gerais e Coordenadoria Geral de Administração, com proposição das medidas ou providências cabíveis quanto a eventuais atos e fatos irregulares;
apresentar periodicamente relatório de atividades à Defensoria Pública-Geral, Subdefensorias-Gerais e Coordenadoria Geral de Administração;
propor a melhoria ou a implantação de sistemas apoiados em tecnologia da informação, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e aperfeiçoar o nível das informações;
acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual de Atuação da Instituição, bem como a execução orçamentária anual, inclusive participando das reuniões do Grupo de Planejamento Setorial.
acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão;
auxiliar na elaboração dos relatórios de gestão destinados aos órgãos de controle externo;
auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional, acompanhando os órgãos acionados pelo Tribunal de Contas do Estado quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas e recebimento de diligências.
Também compete à Controladoria-Geral:
- O desempenho das atividades do Órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, responsável pelas atividades previstas no artigo 41, §2⁰, da Lei Federal n.⁰ 13.709, de 14 de agosto de 2018, conforme art. 10-A e parágrafo único do Ato Normativo DPG nº 257, de 23 de abril de 2024.
- O assessoramento e a assistência em assuntos relativos à defesa patrimonial, auditorias, transparência da gestão pública e licitações e contratos da Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE, conforme o art. 27 do Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017.
Equipe
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Alvimar Virgilio de Almeida
Defensor Público Controlador-Geral
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Paulo Yoshio Maeda
Agente de Defensoria
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Nattalia Gonçalves Costa Fonseca
Oficiala de Defensoria
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Maria Paula Ferraz Nabhan
Assistente Técnica
Contato
Rua Líbero Badaró, 616, 7º andar
Centro, São Paulo, SP
CEP: 01008-000
Telefones: 11 3105-0919
e-mail: controladoria@defensoria.sp.def.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h (somente em dias úteis).
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