Comitê de Acessibilidade da Pessoa com Deficiência - CADP

O Comitê de Acessibilidade da Pessoa com Deficiência (CADP) tem como objetivo promover a acessibilidade dentro da Instituição. O CADP realiza diagnósticos para avaliar como a acessibilidade é tratada no atendimento aos/às usuários/as, em eventos promovidos pela instituição e nos espaços de participação social definidos por lei.

Além disso, o CADP elabora estudos analisando as soluções e ferramentas usadas por outros órgãos públicos ou empresas e propõe maneiras de aprimorar a acessibilidade para pessoas com deficiência em toda a instituição, levando em consideração as peculiaridades e limitações de cada órgão e região. Outra importante função é sugerir a criação de campanhas de informação e conscientização direcionadas a membros, servidores/as e profissionais terceirizados/as, bem como desenvolver materiais informativos para orientar a população com deficiência sobre como acessar os serviços da instituição.

O CADP recomenda a realização de cursos de formação relacionados à acessibilidade e monitora continuamente a implementação da política de acessibilidade, enviando sugestões de melhorias aos órgãos responsáveis.

Por fim, o Comitê estuda formas de conduzir pesquisas de satisfação para avaliar o atendimento prestado às pessoas com deficiência e, anualmente, envia um relatório completo de suas atividades à Defensoria Pública-Geral, tornando essas informações públicas.

O Comitê de Acessibilidade da Pessoa com Deficiência (CADP) foi criado por meio do Ato Normativo DPG 172, de 19 de fevereiro de 2020.

Atribuições
O Comitê terá por atribuições:

  1. realizar diagnósticos acerca da acessibilidade no âmbito do atendimento ao usuário ou usuária, dos eventos realizados pela Instituição e dos espaços de participação social legalmente previstos;
  2. elaborar estudos que contenham análise das soluções e ferramentas adotadas por outros órgãos públicos ou empresas com vista a promoção da acessibilidade da pessoa com deficiência aos postos de atendimento físico, aos sistemas informatizados da Instituição, aos eventos realizados e aos espaços de participação social regulamentados;
  3. propor aos órgãos da Defensoria Pública-Geral formas de aperfeiçoamento da acessibilidade da pessoa com deficiência, levando em conta as peculiaridades e os limites organizacionais e de quadro de pessoal dos órgãos administrativos e de cada Regional da Instituição;
  4. sugerir o desenvolvimento de campanhas de informação e conscientização para membros, servidores e funcionários terceirizados, bem como de materiais informativos sobre como acessar os serviços da Instituição para a população com deficiência;
  5. sugerir a realização de cursos de formação pertinentes aos escopos desta Política;
  6. efetuar permanente monitoramento da execução da Política, enviando recomendações de alterações e aperfeiçoamentos aos órgãos competentes;
  7. estudar mecanismos para a realização de pesquisas de satisfação sobre o atendimento prestado à pessoa com deficiência; e
  8. encaminhar à Defensoria Pública-Geral relatório anual sobre as atividades desenvolvidas, ao qual será dada publicidade.

Equipe

I – Primeira Subdefensoria Pública-Geral;
II – Assessoria da Qualidade do Atendimento;
III – Coordenadoria Geral da Administração;
IV – Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
V – Escola da Defensoria Pública; e
VI – Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.
VII – Ouvidoria-Geral