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Sanções Administrativas

As Sanções Administrativas aplicadas pelo Estado estão relacionadas abaixo, seja por advertência, impedimento de licitar e contratar, multa ou suspensão temporária.

Sanções Administrativas DPESP
Advertência, de acordo com o previsto no artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 19, inciso I, do Ato Normativo DPG n. 237/2023

COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP

62.577.929/0001-35

nº 2023/0031256

Pena de advertência, com fundamento na Lei 8.666/93

Edipal Construtora e Imóveis Papai Ltda. - EPP

60.437.514/0001-30

nº 2733/2020

Pena de advertência, com fundamento na Lei 8.666/93

Hermes Comércio e Serviços de Ar Condicionado Eireli

12.215.492/0001-11

nº 8285/2018

Pena de advertência, com fundamento no artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93

DNA Signs Obras e Serviços Eireli

13.838.932/0001-50

nº 3473/2020

Pena de advertência, com fundamento na Lei 8.666/93

E. A. P. Pingo Refrigeração ME

14.849.140/0001-43

nº 2793/2016

Pena de Advertência, de acordo com o previsto no artigo 87, inciso I, da Lei 8666/1993, aplicável ao caso por força do disposto e cláusula décima quarta, caput e § 2º, do termo do Contrato n° 60/2019 e do Contrato n° 02/2020 e de Multa no valor de R$ 165.507,70 (cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e sete reais e setenta centavos), nos termos do art. 16, inciso II, do Ato Normativo DPG nº 90/2014, bem como nos termos previstos no art. 87, inciso II, da Lei 8.666/1993 e cláusula décima quarta, caput e § 2º, do termo do Contrato n° 60/2019 e do Contrato n° 02/2020.

Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli - EPP

29.313.317/0001-60

nº 2021/0000192

R$ 165.507,70
(cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e sete reais e setenta centavos)

Pena de advertência, com fundamento na Lei 8.666/93.

A. L. GAIGHER – Elevadores EPP

06.181.043/0001-05

nº 2022/0000676

Pena de advertência, com fundamento na Lei 8.666/93.

AGEM Tecnologia Indústria de Aparelhos de Telecomunicações Eireli

09.022.398/0001-31

nº 2022/0001912

Impedimento de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de 2 (dois) anos, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/02 c.c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor previsto para a contratação, com fundamento no artigo 16, inciso I do Ato Normativo DPG nº 90/2014 c.c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93

A5 GRÁFICA E EDITORA EIRELI – EPP

32.699.222/0001-30

nº 2022/0014658

R$ 6.366,87
(seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos)

2 (dois) anos

07/02/2023

06/02/2025

Multa cominatória de 25% calculada sobre a base mensal da contratação, a partir da segunda notificação extrajudicial, durante os meses de fevereiro de 2022 até maio de 2022, período abarcado pelo presente Processo Sancionatório, nos termos do art. 19, inciso III, do Ato Normativo DPG nº 237/2023, para evitar a ocorrência de igual situação durante o restante da vigência contratual, bem como readequar de maneira proporcional o montante dispendido com o patamar dos serviços efetivamente prestados naquele período.

GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMERCIO E SERVICOS LTDA.

03888247000184

nº 2022/0011692

R$ R$11.048,22
(onze mil e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos)

Pena de multa, fixada em 30% sobre a obrigação não cumprida ao final

J. ANÍBAL TEIXEIRA PRODUTOS ME

06.145.324/0001-02

nº 10707/2019

R$ 39.902,27
(trinta e nove mil, novecentos e dois reais e vinte e sete centavos)

Multa por inadimplemento contratual e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 10.520/02.

Rodrigo Piovesana Construções - EPP

17.236.222/0001-00

nº 8049/2016

Pena de Multa, fixada em 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, nos termos do artigo 3º, inciso I, do Ato Normativo DPG nº 01/2007

Multa por inadimplemento contratual e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 10.520/02.

Rodrigo Piovesana Construções - EPP

17.236.222/0001-00

nº 3167/2014

Pena de Multa, fixada em 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do serviço não entregue, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, bem como nos termos do artigo 3º, inciso I, do Ato Normativo DPG nº 01/2007

Multa de 50% (cinquenta por cento) calculada sobre o valor da obrigação consistente na remoção de entulho separado de obra, nos termos do artigo 16 do Ato Normativo DPG nº 90/2014.

Inovação Serviços de Engenharia Construções e Instalações LTDA.

26.530.240/0001-91

nº 10032/2018

R$ 9.279,31
(nove mil duzentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos)

Multa por inadimplemento da ARP nº 01/2019, com fundamento no artigo 15 do Ato Normativo DPG nº 90/2014, e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

W. de Morais Ribeiro Construção Civil ME

26.399.376/0001-04

nº 3559/2019

Pena de multa de 8% sobre o valor global registrado na ARP-1/2019, totalizando o montante de R$ 89.487,37, com fundamento no artigo 15 do Ato Normativo DPG-90/2014, reduzida em sua alíquota por aplicação do princípio da razoabilidade.

Multa por inadimplemento contratual e impedimento de licitar e contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos.

EMAX Segurança Patrimonial Eireli - EPP

22.581.762/0001-61

nº 2021/0000168 (Processo SGPDOC nº 701/2021)

R$ 1.073.654,48
(um milhão e setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos)

Pena de multa no importe de 50% sobre o valor residual do contrato a partir da rescisão unilateral em conformidade com o previsto no art. 87, inciso II, da Lei 8.666/1993 calculado na forma do art. 16, §1º, do Ato Normativo DPG nº 90/2014.

Impedimento de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de 03 anos, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

02/09/2021

01/09/2024

Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.

Associação da Pastoral da Moradia da Diocese de São Miguel Paulista

86.847.183.0001-09

nº 4499/2018

27/11/2019

26/11/2020

Sanções Administrativas EDEPE