Departamento de Orçamento e Finanças

Compete ao Departamento de Orçamento e Finanças planejar, gerenciar, coordenar, executar e supervisionar os serviços de orçamento e custos, de execução de despesa, de contabilidade, de execução orçamentária e extra orçamentária, de inspeção e tomada de contas.

Competências

O Departamento de Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura e competências:

Divisão de orçamento:

I

Setor orçamentário:

a) propor normas para elaboração e execução orçamentária, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais;

b) orientar os órgãos subordinados de forma a permitir a apuração dos custos;

c) controlar execução orçamentária segundo as normas estabelecidas, inclusive quanto a remanejamentos internos e créditos suplementares;

d) desenvolver estudos para redução dos custos e otimização de recursos;

e) contabilizar receitas de acordo com a lei orçamentária;

f) fazer cumprir a legislação estadual referente à execução orçamentária e de encerramento do exercício financeiro;

g) preparar as informações dos recursos orçamentários para o portal da transparência.

II

Setor de despesa:

a) emitir reserva orçamentária, empenho e anulação, observadas as exigências legais e regulamentares;

b) elaborar e manter atualizado relatórios gerenciais relativos à execução do orçamento da unidade gestora executadora.

Divisão de finanças:

I

Setor de adiantamento:

a) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;

b) receber e gerenciar a utilização dos recursos liberados a título de adiantamento;

c) receber, conferir e controlar, mensalmente, as prestações de contas referentes aos adiantamentos liberados;

d) manter registro quanto à regularidade da utilização dos recursos liberados a título de adiantamento;

II

Setor de pagamento:

a) examinar documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos, observados os prazos estabelecidos e a regularidade dos processos;

b) elaborar a programação financeira da unidade gestora orçamentária;

c) realizar tomada de contas de diárias e transporte concedidos;

d) expedir informações dos pagamentos de diárias para o portal da transparência;

e) realizar conciliação bancária das contas do Tesouro do Estado e do Fundo de Assistência Judiciária;

f) controlar os processos de despesas parciais, dedutivos de empenhos estimados ou globais;

g) analisar e realizar o fechamento dos sistemas de pagamento de advogados e peritos;

h) elaborar e transmitir a ordem cronológica ao Tribunal de Contas;

i) manter registros necessários à demonstração da disponibilidade e dos recursos financeiros utilizados;

j) transmitir mensalmente ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP – os dados da previdência social referente à prestação de serviços contratados;

k) elaborar a declaração do comprovante de rendimento do imposto de renda referente à prestação de serviços contratados;

l) transmitir anualmente a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - DIRF;

m) executar periodicamente as rotinas de análise contábil do Sistema de Administração Financeira do Estado e Município – SIAFEM;

III

Setor de gestão de contas públicas:

a) receber, analisar, registrar e processar as despesas havidas com concessionárias de serviços públicos;

IV

Setor de gestão financeira de convênios:

a) manter registros para verificação da prestação de contas;

b) examinar documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos no prazo estabelecido;

Ao diretor do departamento orçamento e finanças, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:

I

elaborar, em conjunto com o GPS:

a) proposta orçamentária anual;

b) plano plurianual - PPA;

II

monitorar, em conjunto com o GPS, as metas do órgão no Sistema de Monitoramento de Programas e Ações – SIMPA – do plano plurianual - PPA;

III

controlar as aplicações financeiras, mantendo relatórios atualizados;

IV

emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros documentos adotados para realização do pagamento;

V

responsabilizar-se pela autorização das alterações orçamentárias e créditos suplementares;

VI

aprovar a conferência da prestação de conta referente a adiantamentos;

VII

autorizar a liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;

VIII

providenciar as aquisições dos pedidos de passagens aéreas;

XIX

fornecer subsídios para elaboração das peças orçamentárias

X

exercer controle contábil de todos os atos da gestão orçamentária e financeira.

Equipe

  • Meiry Setsuko Shinzato Loretto

    Diretora Técnica

Contato

Rua Líbero Badaró, 616, 8º andar - Centro
Centro, São Paulo, SP
CEP: 01008-000
Telefones: 3105-0919
e-mail: dof@defensoria.sp.def.br