Departamento de Orçamento e Finanças
Compete ao Departamento de Orçamento e Finanças planejar, gerenciar, coordenar, executar e supervisionar os serviços de orçamento e custos, de execução de despesa, de contabilidade, de execução orçamentária e extra orçamentária, de inspeção e tomada de contas.
Competências
O Departamento de Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura e competências:
Divisão de orçamento:
Setor orçamentário:
a) propor normas para elaboração e execução orçamentária, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais;
b) orientar os órgãos subordinados de forma a permitir a apuração dos custos;
c) controlar execução orçamentária segundo as normas estabelecidas, inclusive quanto a remanejamentos internos e créditos suplementares;
d) desenvolver estudos para redução dos custos e otimização de recursos;
e) contabilizar receitas de acordo com a lei orçamentária;
f) fazer cumprir a legislação estadual referente à execução orçamentária e de encerramento do exercício financeiro;
g) preparar as informações dos recursos orçamentários para o portal da transparência.
Setor de despesa:
a) emitir reserva orçamentária, empenho e anulação, observadas as exigências legais e regulamentares;
b) elaborar e manter atualizado relatórios gerenciais relativos à execução do orçamento da unidade gestora executadora.
Divisão de finanças:
Setor de adiantamento:
a) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
b) receber e gerenciar a utilização dos recursos liberados a título de adiantamento;
c) receber, conferir e controlar, mensalmente, as prestações de contas referentes aos adiantamentos liberados;
d) manter registro quanto à regularidade da utilização dos recursos liberados a título de adiantamento;
Setor de pagamento:
Setor de pagamento:
a) examinar documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos, observados os prazos estabelecidos e a regularidade dos processos;
b) elaborar a programação financeira da unidade gestora orçamentária;
c) realizar tomada de contas de diárias e transporte concedidos;
d) expedir informações dos pagamentos de diárias para o portal da transparência;
e) realizar conciliação bancária das contas do Tesouro do Estado e do Fundo de Assistência Judiciária;
f) controlar os processos de despesas parciais, dedutivos de empenhos estimados ou globais;
g) analisar e realizar o fechamento dos sistemas de pagamento de advogados e peritos;
h) elaborar e transmitir a ordem cronológica ao Tribunal de Contas;
i) manter registros necessários à demonstração da disponibilidade e dos recursos financeiros utilizados;
j) transmitir mensalmente ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP – os dados da previdência social referente à prestação de serviços contratados;
k) elaborar a declaração do comprovante de rendimento do imposto de renda referente à prestação de serviços contratados;
l) transmitir anualmente a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - DIRF;
m) executar periodicamente as rotinas de análise contábil do Sistema de Administração Financeira do Estado e Município – SIAFEM;
Setor de gestão de contas públicas:
a) receber, analisar, registrar e processar as despesas havidas com concessionárias de serviços públicos;
Setor de gestão financeira de convênios:
a) manter registros para verificação da prestação de contas;
b) examinar documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos no prazo estabelecido;
Ao diretor do departamento orçamento e finanças, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
elaborar, em conjunto com o GPS:
a) proposta orçamentária anual;
b) plano plurianual - PPA;
monitorar, em conjunto com o GPS, as metas do órgão no Sistema de Monitoramento de Programas e Ações – SIMPA – do plano plurianual - PPA;
controlar as aplicações financeiras, mantendo relatórios atualizados;
emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros documentos adotados para realização do pagamento;
responsabilizar-se pela autorização das alterações orçamentárias e créditos suplementares;
aprovar a conferência da prestação de conta referente a adiantamentos;
autorizar a liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
providenciar as aquisições dos pedidos de passagens aéreas;
fornecer subsídios para elaboração das peças orçamentárias
exercer controle contábil de todos os atos da gestão orçamentária e financeira.
Equipe
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Meiry Setsuko Shinzato Loretto
Diretora Técnica
Contato
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