Situação Carcerária

O Núcleo Especializado de Situação Carcerária – (NESC) é órgão interno da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de caráter permanente, que tem como missão primordial prestar suporte e auxílio, tanto administrativa quanto judicialmente, no desempenho da atividade funcional de Defensores/as Públicos/as quando essas se referirem direitos específicos ou gerais de pessoas presas ou internadas.

No âmbito judicial, o NESC atua conjuntamente com o/a Defensor/a Público/a natural da comarca. Vale destacar que o NESC tem como instrumento norteador de seu trabalho a Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – a Lei de Execução Penal.

São alguns dos temas de trabalho do NESC: a política Mães em Cárcere, inspeções nos estabelecimentos prisionais, combate à revista vexatória, orientações quanto às saídas temporárias das pessoas presas bem como à obtenção do indulto, entre outros.

Competências

São atribuições do Núcleo Especializado de Situação Carcerária no âmbito do auxílio ao/à Defensor/a Público/a:

  1. Compilar e remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos Defensores Públicos, sobre assuntos gerais ligados à área prisional e de execução penal, editando, para tanto, informativo periódico com notícias atualizadas, jurisprudência, legislação e doutrina;
  2. realizar e estimular, em colaboração com a Escola Superior da Defensoria Pública, o intercâmbio permanente entre os Defensores Públicos, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais e a uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas no que diz respeito aos direitos dos presos e internados em execução de pena e medida de segurança;
  3. coordenar o acionamento de Cortes Internacionais em relação a casos de violação de direitos dos presos e submetidos à medida de segurança.
  4. prestar assessoria aos defensores públicos e a outros núcleos;
    Parágrafo único - A função de assessoria compreende:
    a) produção, a pedido do defensor, de pesquisa jurídica destinada a subsidiar a atuação em face de demanda concreta sobre temas referentes aos direitos dos presos e internados;
    b) a manifestação de opinião informal, quando solicitada, sobre estratégias de intervenção diante de casos concretos ligados aos presos e internados;
    c) oferta de informações sobre o sistema prisional estadual.
  5. Propor medidas judiciais e extrajudiciais, para a tutela de interesses individuais, coletivos e difusos dos presos e internados, e acompanhá-las, agindo isolada ou conjuntamente com os Defensores Públicos;
  6. Atuar e representar junto ao Sistema Interamericano dos Direitos Humanos, propondo as medidas judiciais cabíveis;
  7. Promover a tutela dos interesses dos presos, internados e egressos necessitados no âmbito dos órgãos ou entes da administração estadual e municipal, direta ou indireta;
  8. A orientação e a representação judicial das entidades civis que tenham dentre as suas finalidades a tutela de interesses dos necessitados, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo;
  9. Atuar nos estabelecimentos prisionais e hospitais de custódia, visando a assegurar aos recolhidos, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais;
  10. Informar, conscientizar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais; em coordenação com a assessoria de comunicação social e a Escola Superior da Defensoria Pública;
  11. Estabelecer permanentes articulações com núcleos especializados ou equivalentes de outras defensorias na área da execução penal e situação prisional para definição de estratégias comuns em assuntos de âmbito nacional e para intercâmbio de experiências;
  12. Contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem a erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais;
  13. Propor e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa na área dos direitos dos custodiados pelo Estado e da execução penal;
  14. Subsidiar, do ponto de vista técnico, a atuação de organizações, conveniadas ou não com a Defensoria, que prestem supletivamente assistência jurídica a presos, internados e egressos necessitados;
  15. Fornecer subsídios aos órgãos de planejamento quanto aos recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento pleno das atribuições da defensoria na defesa dos presos e internados;
  16. Realizar e estimular o intercâmbio da Defensoria com entidades públicas e privadas ligadas à área de situação carcerária;
  17. Representar a instituição perante conselhos de direitos, por qualquer de seus membros, mediante designação do Defensor Público-Geral do Estado;
  18. Contribuir para a definição, do ponto de vista técnico, das ações voltadas à implementação e monitoramento do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública naquilo que disser respeito à defesa dos direitos dos presos e internados necessitados;
  19. Planejar e organizar as inspeções de monitoramento dos locais de detenção, bem como participar de incursões, por meio de seus membros integrantes, juntamente com as respectivas Coordenações Auxiliares. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 382, de 29 de maio de 2020).
Acessos Rápidos

Equipe

Bruno Shimizu
Defensor Público Coordenador

Diego Rezende Polachini
Defensor Público Coordenador Auxiliar

Camila Galvão Tourinho
Defensora Pública Coordenadora Auxiliar

Contato

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