Eleição Ouvidoria-Geral

Atualizado em 03/2026.

Conforme edital publicado na edição do Diário Oficial em 09 de fevereiro de 2026, o processo eleitoral para escolha da pessoa que ocupará o cargo de Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo no biênio 2026/2028 terá início em fevereiro de 2026, com a abertura das inscrições de candidaturas no período de 12/2 a 13/3. Materiais de divulgação das candidaturas serão também disponibilizados nesta página.


Acesse aqui o edital. Confira ao final desta página o cronograma da eleição.


A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de SP é chefiada por pessoa externa aos quadros da carreira e escolhida pelo Conselho Superior da instituição a partir de uma lista tríplice elaborada pela sociedade civil.
 
Conforme o edital, a lista tríplice será elaborada mediante votação por três colégios eleitorais representativos da sociedade civil:

I
COLÉGIO ELEITORAL DO CONSELHO CONSULTIVO DA OUVIDORIA:

composto pelos membros do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

II
COLÉGIO ELEITORAL DE CONSELHOS ESTADUAIS DE DIREITOS:

composto pelos Conselhos Estaduais de Direitos integrados na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, que possuam composição paritária ou majoritária da sociedade civil e que se habilitem como eleitores nos termos deste edital;

III
COLÉGIO ELEITORAL DE ENTIDADES:

composto por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituídas há, no mínimo, 5 (cinco) anos, cujos objetivos estejam diretamente relacionados à promoção dos direitos humanos, à erradicação da pobreza e da marginalidade ou à redução das desigualdades sociais e regionais, com atuação em ao menos 1 (um) município do Estado de São Paulo e que se habilitem como eleitoras nos termos deste edital.

Ainda de acordo com o edital, o Conselho Consultivo da Ouvidoria e os Conselhos Estaduais de Direitos indicam candidatos a serem eleitos por estes respectivos colégios eleitorais. Já as entidades votam dentre aqueles candidatos da sociedade civil inscritos para eleição por este colégio.
 
O candidato ou candidata com maior número de votos de cada um dos três colégios eleitorais integrará a lista tríplice a ser enviada ao Conselho Superior da Defensoria Pública.
 
Antes da sabatina dos três candidatos/as eleitos/as a ser feita pelo Conselho Superior, serão realizadas audiências públicas para apresentação das candidaturas deferidas perante o colégio eleitoral dos Conselhos Estaduais de Direitos e o colégio eleitoral de entidades.

As inscrições de entidades e candidatos/as poderão ser feitas:

  • presencialmente, de 12/2 a 13/3, junto à Secretaria do Conselho Superior – Rua Boa Vista, nº 200, 1º andar, São Paulo-SP, em dias úteis, das 9h às 18h;
  • ou enviando e-mail para ouvidoria2026@defensoria.sp.def.br, de 12/2 até as 18h de 13/3.

 
A data da eleição para formação da lista tríplice, de forma eletrônica e remota (online), será informada em breve. As instruções para votação serão encaminhadas posteriormente a cada eleitor/a.

SAIBA MAIS

A Ouvidoria-Geral, nos termos da Lei Complementar nº 988/2006, é órgão superior da Defensoria Pública do Estado, devendo participar da gestão e fiscalização da instituição e de seus membros e servidores. 

Entre os mecanismos de participação da Defensoria, a Ouvidoria-Geral se apresenta como o meio pelo qual a sociedade pode se manifestar e participar de forma ativa da construção e avaliação dos serviços prestados pela instituição.

As contribuições da Ouvidoria-Geral abrangem os resultados das políticas de atendimento e comunicações feitas por este órgão e, além disso, fornecem importantes referenciais para a avaliação e monitoramento das funções primordiais da Defensoria Paulista e ao impacto que é observado no Sistema de Justiça como um todo.

CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES PARA A OUVIDORIA-GERAL:

Período de inscrição de candidaturas e de habilitação de Conselhos e Entidades eleitoras

12/02 a 13/03

Análise das candidaturas e pedidos de habilitação de Conselhos/Entidades eleitoras16/03 a 20/03

Divulgação da lista de candidaturas e eleitores(as) deferidos(as)

24/03

Prazo para impugnação da lista de candidaturas e eleitores(as) indeferidos(as)

25/03 a 27/03

Julgamento de eventuais recursos pelo Conselho Superior

Sessão de 10/04

Divulgação da lista definitiva de candidaturas e eleitores(as) deferidos(as)

13/04

Audiências públicas

16/04

Eleições

28/04

Apuração e envio da lista tríplice para CSDP

28/04

Sabatina pelo CSDPSessão de 30/04
Escolha pelo CSDP04/05
Nomeação por Ato DPGAté 06/05

  

Publicações no D.O.E.

Confira as publicações relativas ao processo de Eleição para o cargo de Ouvidor/a-Geral que foram publicados no Diário Oficial do Estado.