Fortalecimento de Unidades

Mesmo que o norte da proposta de expansão seja o de capilarizar a atuação da Defensoria, há situações que demandam ajustes institucionais, notadamente para ampliar e aprimorar o serviço prestado em Unidades da Defensoria Pública já existentes, tanto na área cível quanto na criminal.


Reforço Cível

Dois pontos principais foram levados em consideração pela proposta: (i) completar a assunção do atendimento inicial especializado ao público em todas as Unidades já existentes; (ii) reforçar a estrutura de certas Unidades para ajustar distorções pontuais. Tem-se, assim, o seguinte cenário:

Unidade Tupã: busca-se assegurar a absorção, tanto quanto possível, de demandas nas áreas cível, família, fazenda pública, violência doméstica.

Unidade Bragança Paulista: a proposta almeja promover a absorção da triagem, detalhar a distribuição de dois cargos, o primeiro com atribuição Cível/Fazenda/Infância e Juventude e o segundo com atribuição Cível/Família/Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Unidade São Vicente: o objetivo é corrigir a ausência de cargo com atribuição para atuar na Fazenda Pública.

Unidade São José do Rio Preto: necessário fortalecimento em decorrência da instalação de novas Varas Judiciais.


Reforço Criminal

Regional Criminal: esta Regional conta com 112 Defensorias Públicas distribuídas em quatro Unidades. Esse número de cargos ativos é superior ao de quase todas as macrorregiões da Defensoria Pública.

Tal característica implica dificuldades organizacionais específicas para gerenciamento de equipes e composição de escalas, cenário que sofreu agravamentos com a pandemia, dada a necessidade de ajustar escalas para garantir a existência de Defensores/as para atuar nas audiências virtuais e presenciais.

Diante desta particularidade, é proposta a distribuição de cinco Defensores/as Públicos/as classificados/as em cargos de Macrorregião, para substituir exclusivamente afastamentos eventuais, bem como de auxiliar e oficiar emergencialmente na Regional Criminal. Ademais, apresentamos a proposta de alteração da Deliberação CSDP nº. 356/20, com o escopo de instituir a Macrorregião 11 – Regional Criminal, dentre outras alterações pertinentes.

Ainda no que tange à Regional Criminal, a proposta visa à distribuição de uma Defensoria Pública para assumir a defesa de vítimas no Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas – SANCTVS.

Unidade Caraguatatuba: a Unidade tem vivenciado situação bastante desafiadora, em razão do excessivo número de intimações e audiências na seara criminal. Nesse contexto, em atenção à manifestação da Coordenação da Unidade, 1 cargo criminal/execução criminal