Assessoria Cível

A Assessoria Cível é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Competências

Compete à Assessoria Cível:

I

propor, acompanhar e supervisionar a implantação de projetos especiais afetos à atuação na área cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional, gerando, quando necessário, relatório de atividades;

II

realizar estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à atuação cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional, bem como à atuação dos Centros de Atendimento Multidisciplinar relacionada a estas matérias;

III

exercer, quando indicado, a representação da Defensoria Pública-Geral nas tratativas que tenham por objeto projetos especiais afetos à atuação nas áreas cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional;

IV

propor medidas para o aperfeiçoamento e racionalização dos fluxos de trabalho da Defensoria Pública relativas à matéria de sua especialidade;

V

opinar sobre o sistema de atendimento cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional e colaborar para a padronização dos modelos utilizados;

VI

assessorar os membros da Defensoria Pública com atuação em matéria cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional no relacionamento com as demais instituições do sistema de justiça e os órgãos internos de administração;

VII

propor e participar da capacitação de membros, servidores e estagiários da área cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional, incluídos os Agentes de Defensoria integrantes dos Centros de Atendimento Multidisciplinar;

VIII

colaborar para criação e atualização de banco de peças e de material informativo destinado à orientação dos usuários e conteúdo jurídico dos sistemas informatizados da instituição;

IX

articular com os Núcleos Especializados a política institucional de atuação da Defensoria Pública nas áreas cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional, bem como a política institucional de atendimento multidisciplinar nestas áreas;

X

gerenciar e administrar o sistema de nomeação de perícias;

XI

propor, em conjunto com a Assessoria Criminal e Infracional, parâmetros de atuação dos Centros de Atendimento Multidisciplinar, bem como fluxos para a organização do trabalho de seus Agentes de Defensoria;

XII

elaborar estudos e propostas de parcerias e convênios da Defensoria Pública com entidades públicas ou privadas, voltados ao fortalecimento e à eficiência do serviço de assistência jurídica na área cível e do atendimento multidisciplinar da instituição;

XIII

propor e acompanhar o intercâmbio de experiências dos Agentes de Defensoria com outras instituições e entidades;

XIV

manter atualizado cadastro de recursos da comunidade, bem como planejar atividades integradoras para o fortalecimento de vínculos entre a Defensoria Pública e a comunidade;

XV

disponibilizar o registro do mapeamento da rede de serviços no Estado aos demais órgãos da Defensoria Pública-Geral e aos Núcleos Especializados.

Equipe

  • Davi Quintanilha Failde de Azevedo

    Defensor Público Assessor

Contato

Rua Boa Vista, 200, 6.º andar
Centro, São Paulo, SP
CEP: 01014-000
e-mail: assessoria.civel@defensoria.sp.def.br

Para assuntos relacionados às perícias:
(11) 4802-9630 (das 9h às 12h e das 13h às 17h)