Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência

O Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência - (NEDIPED) é um órgão permanente da Defensoria Pública do Estado que atua pela efetivação dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais e das pessoas com deficiência, com destaque aos direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) e na lei que institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência (Lei Federal 7.853/1989).

O NEDIPED tem missão primordial de prestar suporte e auxílio na atividade funcional dos membros da instituição sempre que existir violação ou ameaça de violação a direitos das pessoas com 60 anos ou mais e das pessoas com deficiência.

É também atribuição do NEDIPED o recebimento e adequado encaminhamento de representação que contenha denúncia de violação ou ameaça de violação dos direitos individuais, difusos ou coletivos (demandas coletivas) das pessoas com 60 anos ou mais e das pessoas com deficiência.

A atuação judicial do NEDIPED ocorre em caráter excepcional, subsidiário e suplementar ao/a Defensor/a Público/a natural da Unidade (comarca) ou em razão da complexidade e amplitude da matéria.

Competências

São atribuições do NEDIPED:

  1. Compilar e remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos Defensores Públicos, sobre assuntos gerais ligados aos direitos do idoso e da pessoa com deficiência;
  2. Manter e alimentar na sede e no sítio eletrônico peças judiciais, jurisprudência, legislação, doutrinas e rede de atendimento social;
  3. Editar cartilhas e informativos com notícias atualizadas, destinados à educação de direitos;
  4. Propor e acompanhar medidas judiciais e extrajudiciais, para a tutela de interesses individuais, coletivos e difusos dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência, consoante art. 4º da Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007;
  5. Realizar e estimular, em colaboração com a Escola Superior da Defensoria Pública, o intercâmbio permanente entre os Defensores Públicos, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais e a uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas relacionados aos direitos dos idosos e pessoas com deficiência;
  6. Coordenar o acionamento de Cortes Internacionais;
  7. Prestar assessoria aos órgãos de execução e de atuação da Defensoria Pública do Estado e aos demais Núcleos Especializados, sempre que as respectivas áreas de atuação interagirem;
  8. Orientar as entidades civis que tenham dentre as suas finalidades a tutela de interesses dos idosos e pessoas com deficiência, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo;
  9. Realizar e estimular o intercâmbio da Defensoria Pública com entidades públicas e privadas;
  10. Representar a Instituição perante conselhos e demais órgãos colegiados voltados aos interesses dos idosos e pessoas com deficiência, por qualquer de seus membros, mediante designação do Defensor Público-Geral do Estado;
  11. Contribuir para a definição, do ponto de vista técnico, das ações voltadas à implementação e monitoramento do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública, naquilo que disser respeito às atribuições do núcleo;
  12. Informar e conscientizar a população necessitada, por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito dos direitos e garantias referentes às atribuições do núcleo, nos termos do capítulo VIII do presente Regimento;
  13. Estabelecer permanente articulação com os núcleos especializados afins de outras Defensorias Públicas dos Estados-Membros e da União, bem como órgãos públicos, associações sem fins lucrativos, organizações não governamentais e organizações sociais de interesse social para definição de estratégias comuns em assuntos de âmbito nacional, estadual ou local no que pertine os direitos do idoso e à pessoa com deficiência;
  14. Realizar e manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência;
  15. Contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem à erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais, no âmbito de suas atribuições;
  16. Apresentar e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa afetas aos direitos e garantias dos idosos e pessoas com deficiência;
  17. Receber representação que contenha denúncia de violação dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência, bem como apurar a veracidade e procedência, notificando as autoridades competentes para que sejam adotadas as medidas cabíveis;
  18. Coletar e organizar dados relativos à violação dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência no Estado de São Paulo, bem como promover ou realizar pesquisas sobre as causas de violação desses direitos para subsidiar a proposição de medidas extrajudiciais e judiciais;
  19. Subsidiar, do ponto de vista técnico, a atuação de organizações conveniadas ou não com a Defensoria, que prestem supletivamente assistência jurídica a idosos e pessoas com deficiência;
  20. Realizar diretamente, através dos membros integrantes ou colaboradores do NEDIPEDI ou indiretamente, por intermédio de membros da Defensoria Pública, projetos de “educação em direitos”, ou auxiliar, subsidiar, incentivar e monitorar iniciativas nessa área a serem implementados pela sociedade civil organizada.
Acessos Rápidos

Equipe

Carlos Henrique Aciron Loureiro
Defensor Público Coordenador

Renata Flores Tibyriçá
Defensora Pública Coordenadora Auxiliar

Contato

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