Infância e Juventude

O Núcleo Especializado de Infância e Juventude - (NEIJ) é órgão interno da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de caráter permanente, que tem como missão primordial de prestar suporte e auxílio, tanto administrativa quanto judicialmente, no desempenho da atividade funcional dos/as Defensores/as Públicos/as nas demandas coletivas, difusas ou individuais que envolvam os direitos das crianças e adolescentes.

No âmbito judicial, o NEIJ atua conjuntamente com o/a Defensor/a Público/a natural da comarca. Vale destacar que o NEIJ tem como instrumento norteador de seu trabalho o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente.

São alguns dos temas do NEIJ: a política Mães em Cárcere, direito à educação e saúde, violência institucional, crianças e adolescentes em situação de rua, convivência familiar e comunitária, acolhimento institucional, adolescentes em conflito com a Lei, entre outros.

Competências

São atribuições do Núcleo Especializado da Infância e Juventude no âmbito do suporte ao/à Defensor/a Público/a

  1. Compilar e remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos Defensores Públicos, sobre assuntos gerais ligados à área da criança e do adolescente, editando, para tanto, informativo periódico com notícias atualizadas, jurisprudência, legislação e doutrina;
  2. Realizar e estimular, em colaboração com a Escola Superior da Defensoria Pública, o intercâmbio permanente entre os Defensores Públicos, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais e a uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas no que diz respeito ao Direito da Criança e do Adolescente;
  3. Coordenar o acionamento de Cortes Internacionais em relação a casos de violação de direitos de criança e adolescentes;
  4. Prestar assessoria aos defensores públicos e a outros núcleos;
  5. Propor medidas judiciais e extrajudiciais, para a tutela de interesses individuais, coletivos e difusos de crianças e adolescentes, e acompanhá-las, agindo isolada ou conjuntamente com os Defensores Públicos;
  6. Atuar e representar junto ao Sistema Interamericano dos Direitos Humanos, propondo as medidas judiciais cabíveis;
  7. Promover a tutela dos interesses de crianças e adolescentes necessitados no âmbito dos órgãos ou entes da administração estadual e municipal, direta ou indireta;
  8. A orientação e a representação judicial das entidades civis que tenham dentre as suas finalidades a tutela de interesses dos necessitados, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo;
  9. Atuar nos estabelecimentos policiais, penais ou de internação, visando a assegurar ao adolescente privado de liberdade, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais;
  10. Atuar nas instituições de abrigo da criança e adolescentes, visando assegurar aos abrigados o exercício dos direitos e garantias individuais;
  11. Informar, conscientizar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais; em coordenação com a assessoria de comunicação social e a Escola Superior da Defensoria Pública;
  12. Estabelecer permanente articulações com núcleos especializados ou equivalentes de outras defensorias na área da infância e juventude para definição de estratégias comum em assuntos de âmbito nacional e para intercâmbio de experiências;
  13. Contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem a erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais;
  14. Propor e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa na área dos direitos da criança e adolescente;
  15. Subsidiar, do ponto de vista técnico, a atuação de organizações, conveniadas ou não com a Defensoria, que prestem supletivamente assistência jurídica a crianças e adolescentes necessitados;
  16. Fornecer subsídios aos órgãos de planejamento quanto aos recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento pleno das atribuições da defensoria na defesa da criança e do adolescente, zelando pela observância, no âmbito da instituição, do princípio da prioridade absoluta;
  17. Prestar, sempre que solicitada, orientação jurídica aos Conselheiros Tutelares em assuntos de ordem geral e em casos específicos que versem sobre o atendimento de crianças e adolescentes pobres;
  18. Realizar e estimular o intercâmbio da Defensoria com entidades públicas e privadas ligadas à área da criança e do adolescente;
  19. Representar a instituição perante conselhos de direitos, por qualquer de seus membros, mediante designação do Defensor Público-Geral do Estado;
  20. Contribuir para a definição, do ponto de vista técnico, das ações voltadas à implementação e monitoramento do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública naquilo que disser respeito à defesa dos direitos das crianças e adolescentes necessitados.
Acessos Rápidos

Equipe

Ligia Mafei Guidi
Defensora Pública Coordenadora​​​​​​​​​​​​​​​​​

​​​​​​​​​​​​​​Gabriele Estabile Bezerra
​​​​​​​Defensora Pública Coordenadora Auxiliar​​​​​​​​​​​​​​

Gustavo Samuel da Silva Santos
Defensor Público Coordenador Auxiliar

Contato

Av. Liberdade, 32, 3º andar
Liberdade, São Paulo, SP
CEP: 01502-000
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Celular: (11) 94220-8727
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