Direitos das mulheres

Defensoria ajuíza ação por danos morais contra plano de saúde que exigia consentimento do cônjuge para inserção de DIU em mulheres casadas

Exigência constava no Termo de Consentimento para inserção do contraceptivo, revelado em reportagens da imprensa em agosto de 2021

Publicado em 29 de Março de 2022 às 19:37 | Atualizado em 29 de Março de 2022 às 19:37

A Defensoria Pública de SP ajuizou ação civil pública com pedido de indenização por danos morais em face da Unimed de Ourinhos, operadora de plano de saúde que exigia o consentimento de cônjuges para autorização do procedimento de inserção de DIU (dispositivo intrauterino), método contraceptivo, em mulheres casadas. Tal exigência constava no Termo de Consentimento para inserção do contraceptivo, revelado em reportagens da imprensa em agosto de 2021.
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O DIU é um contraceptivo no formato de “T” que é introduzido no útero da mulher através do colo do útero e tem como principal objetivo impedir a gravidez. Tal método contraceptivo não é irreversível, como a laqueadura, por exemplo, consistindo em método eficaz para impedimento da gravidez até o momento de sua retirada, quando a fertilidade da mulher retorna.

Os Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher e de Defesa do Consumidor, responsáveis pela ação, afirmaram que a exigência de autorização fere a autonomia da mulher e sua dignidade, além de violar a Constituição Federal, Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário e o dever de informação constante no Código dos Direitos do Consumidor, constituindo tal conduta uma prática abusiva por essa lei.

“A postura da Cooperativa Unimed Ourinhos em exigir o consentimento do cônjuge para inserção de DIU em mulheres casadas é, então, descabida e afrontosa à condição autônoma e à dignidade da mulher, violando sua autodeterminação no que tange o seu direito à saúde e reprodução e tornando a mulher casada uma cidadã de segunda classe, na medida em que provoca uma redução de status em relação à capacidade da mulher casada em emitir sua vontade”, sustentam as Defensoras Paula Sant’Anna Machado de Souza e Nálida Coelho Monte, coordenadoras do Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, e Estela Waksberg Guerrini e o Defensor Luiz Fernando Baby Miranda, que coordenam o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor.

A Defensoria requer que empresa seja condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 milhões pelo dano moral coletivo, a ser recolhido ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, e revertido especificamente para programas de promoção da saúde da mulher. Solicita ainda que a cooperativa providencie material informativo sobre direitos sexuais e reprodutivos a ser entregue às pacientes, capacitação de suas equipes para que deixem de exigir no procedimento de inserção do DIU a autorização do marido e, por fim, que no termo de autorização para inserção do DIU conste expressamente que não é necessária a anuência do cônjuge para a realização do procedimento.