Cidadania e Direitos Humanos

O Núcleo Especializado de Cidadania e direitos humanos (NCDH) é um órgão da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que, ao lado dos outros Núcleos Especializados, possui como função principal promover a proteção e promoção dos direitos humanos dos chamados grupos sociais vulneráveis, notadamente em questões coletivas. O NCDH auxilia os órgãos de execução da Defensoria Pública no desempenho de suas atividades, encaminhando informações técnico-jurídicas, propondo medidas judiciais e extrajudiciais para a tutela de interesses individuais complexos, coletivos e difusos de pessoas necessitadas, com acompanhamento das demandas propostas de forma isolada ou conjuntamente com Defensores e Defensoras Públicas naturais.

Vale destacar que o NCDH atua em casos de violação de direitos humanos, desde que a questão não seja ligada às atividades dos demais Núcleos Especializados da Defensoria Pública, que são os seguintes: Infância e Juventude; Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres; Habitação e Urbanismo; Situação Carcerária; Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial; Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência; e Defesa do Consumidor.

O Núcleo deve, também, receber representação que contenha denúncia de violação dos direitos humanos de qualquer pessoa, entidade pública ou privada, apurar sua veracidade e procedência e notificar às autoridades competentes, no sentido de fazerem cessar os abusos praticados por particular ou por servidor/a público/a.

Para tanto, é formado um Procedimento Administrativo (PA), a partir do qual o Núcleo atua formalmente, instando os órgãos públicos e as autoridades responsáveis, tendo em vista a preservação ou promoção dos direitos humanos em risco. Se tais gestões se mostrarem infrutíferas, ou se a urgência do caso assim o indicar, o NCDH pode propor as medidas judiciais cabíveis.

O NCDH é ainda o principal responsável pela coordenação do acionamento do Sistema Internacional dos Direitos Humanos pelos órgãos da Defensoria Pública do Estado e participa das atividades da Defensoria Pública quanto à educação em direitos para a população e procurar estabelecer fortes relações com a sociedade organizada para conhecer os problemas e encontrar soluções.

Competências

Cabe ao Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:

  1. Compilar e remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos Defensores Públicos;
  2. Propor medidas judiciais e extrajudiciais, para tutela de interesses individuais, coletivos e difusos, e acompanhá-las, agindo isolada ou conjuntamente com os Defensores Públicos, sem prejuízo da atuação do defensor natural;Realizar e estimular, em colaboração com a Escola Superior da Defensoria Pública, o intercâmbio permanente entre os órgãos de execução e de atuação da
  3. Defensoria Pública do Estado, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais e uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas;
  4. Representar a instituição perante conselhos e demais órgãos colegiados, por qualquer de seus membros, mediante designação do Defensor Público Geral do Estado;
  5. Prestar assessoria aos órgãos de execução e execução da Defensoria Pública do Estado;
  6. Coordenar o acionamento de Cortes Internacionais;
  7. Contribuir para definição, do ponto de vista técnico, das ações voltadas à implementação do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública naquilo que disser respeito às respectivas áreas de especialidade;
  8. Informar, conscientizar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais, em suas respectivas áreas de especialidade, em coordenação com a assessoria de comunicação social e a Escola Superior da Defensoria Pública;
  9. Estabelecer permanente articulação com núcleos especializados afins de defensorias públicas de outros Estados e da União para definição de estratégias comuns em assuntos de âmbito nacional e para intercâmbio de experiências;
  10. Realizar e manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos humanos;
  11. Contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem a erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais, no âmbito de suas áreas de especialidade;
  12. Apresentar e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa afeitas à sua área de especialidade;
  13. Solicitar à Administração Superior da Defensoria Pública, por intermédio do Coordenador do Núcleo, os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento pleno das suas atribuições;
  14. Seguir as diretrizes estabelecidas, princípios e critérios para o desenvolvimento das ações referentes aos Direitos Humanos no âmbito da Defensoria Pública do Estado;
  15. Promover investigações e estudos para a eficácia das normas asseguradoras dos Direitos Humanos, consagrados na Constituição Federal, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948) e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969), bem como demais tratados e convenções ratificadas pelo Brasil;
  16. Receber representação que contenha denúncia de violação dos Direitos Humanos de qualquer pessoal ou entidade pública ou privada, apurar sua veracidade e procedência e notificar às autoridades competentes sobre a coação no sentido de fazerem cessar os abusos praticados por particular ou por servidor público;
  17. Propor, monitorar e avaliar as questões relativas a Direitos Humanos dentro do âmbito das atribuições da Defensoria Pública e representar às autoridades competentes, no sentido de apurar e fazer cessar qualquer ato de violação de Direitos Humanos;
  18. Encaminhar as autoridades competentes, os pareceres ou relatórios conclusivos das comissões temáticas do Núcleo, em virtude das representações que lhes tenham sido apresentados, sobre violação de Direitos Humanos, solicitando as providências cabíveis ou propondo medidas pertinentes no âmbito de suas atribuições;
  19. Coletar e organizar dados relativos de violação dos Direitos Humanos no Estado de São Paulo, bem como promover ou realizar pesquisas sobre as causas de violação desses direitos com vista a subsidiar a proposição de medidas que façam cessar as referidas causas de violação;
  20. Atuar em conjunto, sempre que houver possibilidades e em parceira com a sociedade civil e órgãos públicos que atuem em favor dos Direitos Humanos;
  21. Elaborar parecer e opinar em projetos de Lei que estejam em tramitação no Poder Legislativo que tratem da temática de Direitos Humanos;
  22. Promover e incentivar a constante e a efetiva participação da sociedade civil na divulgação e no aperfeiçoamento nas questões inerentes aos Direitos Humanos.

 

Acessos Rápidos

Equipe

Fernanda Penteado Balera
Defensora Pública Coordenadora

Cecilia Nascimento Ferreira 
Defensora Pública Coordenadora Auxiliar

Surrailly Fernandes Youssef
Defensora Pública Coordenadora Auxiliar

Andrea Castilho Nami Haddad Barreto
Defensora Pública Coordenadora Auxiliar

 
Contato

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