Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral é o órgão encarregado da orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta pública dos Defensores e Defensoras Públicas, assim como dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública, quanto à prestação de um atendimento de qualidade e ao cumprimento das obrigações funcionais previstas na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que são, resumidamente, as seguintes:

  • Prestar aos usuários e usuárias da Defensoria Pública atendimento de qualidade, tratando-os com urbanidade e respeito, nos dias e horários previamente estabelecidos e divulgados, salvo nos casos urgentes;
  • Desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo, participando dos atos judiciais, quando necessária a sua presença;
  • Esgotar as medidas e recursos cabíveis, ajuizando inclusive revisão criminal e ação rescisória, sempre que tais atos puderem contribuir para a defesa dos interesses dos usuários e usuárias da Defensoria Pública;
  • Zelar pelo respeito aos membros e membras da Defensoria Pública e do Ministério Público, a magistrados/as e advogados/as;
  • Tratar com urbanidade as partes, testemunhas e auxiliares da Justiça;
  • Resguardar o sigilo sobre o conteúdo de documentos ou informações obtidas em razão do cargo ou função e que, por força de lei, tenham caráter sigiloso;
  • Comparecer, em horário normal de expediente, ao local onde exerce suas funções; e
  • Zelar pela guarda e boa aplicação dos bens e recursos que lhe forem confiados.

Para tanto, a Corregedoria-Geral realiza a fiscalização das atividades, por meio de inspeções, correições ordinárias e correições extraordinárias, nas quais são verificadas as condições da prestação dos serviços, quer por servidores/as, quer por Defensores/as Públicos/as e estagiários/as. Também recebe reclamações, do público interno ou externo, quanto à violação de deveres funcionais.

A Corregedoria-Geral é ainda responsável pela apuração de faltas disciplinares de Defensores e Defensoras Públicas, estagiários, estagiárias, Servidores e Servidoras da Defensoria Pública, atuando diretamente ou por meio de Comissão Processante. Para tanto, é possível a instauração de Sindicâncias (para levantamento de fatos e indícios de descumprimento de deveres) e processos administrativos disciplinares (nos quais pode ser aplicada uma sanção, que vai da advertência à demissão).

Por fim, a Corregedoria-Geral é órgão de orientação da Instituição, podendo ser acionada pelos/as integrantes da Defensoria Pública para esclarecimento de dúvidas quanto à prestação dos serviços.

Acessos Rápidos

Equipe

  • Roque Jerônimo Andrade

    Corregedor-Geral

  • Patrícia Lucíola Dias de Morais

    Corregedora-Assistente

  • Carolina de Melo Teubl Gagliato

    Corregedora-Auxiliar

  • Helena Pires de Oliveira

    Corregedora-Auxiliar

Contato

Rua Boa Vista nº 200, 4º andar Centro, São Paulo / SP
CEP 01014-000
e-mail: corregedoria@defensoria.sp.def.br