A Defensoria Pública de SP realizará no próximo dia 11/3, a partir das 9h, uma audiência pública para discutir o Plano Estadual de Educação nas Prisões. O evento será realizado no auditório da Defensoria Pública, localizado na Rua Boa Vista, nº 200, térreo, no centro da Capital, e é aberto a todos os interessados.
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Após as palestras, será aberta a palavra ao público participante, que poderá fazer perguntas e considerações.
Edital de Convocação de Audiência Pública
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por intermédio da Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado e do Núcleo Especializado de Situação Carcerária - NESC, signatários do presente edital, no uso de suas atribuições legais e institucionais, com fundamento no artigo 134, c/c artigo 37, caput, da Constituição Federal; artigos 2º e 5°, inciso XIII, da Lei Complementar 988/06 e artigo 18 da Deliberação 291/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública, tornam público que será realizada Audiência Pública, nos seguintes termos:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1º. A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de discutir as diretrizes que devem ser observadas na formulação de um Plano Estadual de Educação nas Prisões no âmbito do estado de São Paulo.
ARTIGO 2º. Caberá ao Coordenador do Núcleo de Situação Carcerária a presidência da audiência pública e a condução dos debates, nos termos definidos neste edital.
PARÁGRAFO ÚNICO. São prerrogativas do Presidente da Sessão:
I – designar um ou mais secretários que o(a) assistam;
II – realizar uma apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso dos debates;
III – decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
IV – decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
V – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
VII – alongar o tempo das elocuções, quando considere necessário ou útil.
TÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO
ARTIGO 3º. A participação na audiência independe de inscrição.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
ARTIGO 4º. A sessão terá acesso livre a qualquer pessoa, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização.
PARÁGRAFO ÚNICO. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.
ARTIGO 5º. A Audiência Pública será realizada no dia 11-03-2015, no Auditório do Edifício Sede da Defensoria Pública, na Rua Boa Vista, 200, Térreo, das 09h às 13:00.
ARTIGO 6º. A Audiência Pública será aberta pelo Coordenador do Núcleo de Situação Carcerária que, após leitura objetiva do sumário do procedimento, objeto e escopo da sessão, abrirá as discussões com os interessados presentes, na forma de exposição e debates orais, observando-se a seguinte dinâmica:
I – Os palestrantes disporão, cada um, de 30 (trinta) minutos para exposição;
II – Será dada a palavra aos cidadãos e cidadãs presentes que se inscreveram previamente, na condição de debatedores, sendo que o tempo para manifestação oral será de até 3 (três) minutos para cada um;
III – Será assegurado, ao final, tempo para os palestrantes prestarem esclarecimentos sobre eventuais dúvidas surgidas ao longo do debate.
§ 1º. Poderá ser limitada a participação de debatedores prevista no inciso II, ao número máximo de 40 (quarenta) inscritos, em função da duração total prevista na agenda;
§ 2º. A intervenção prevista no parágrafo anterior, quando constituir-se em indagação aos expositores ou ao condutor dos debates, será apreciada e respondida ao final, após manifestação de todos os debatedores inscritos.
§ 3º. A limitação prevista no § 1º dar-se-á observando a ordem de confirmação das inscrições.
§ 4º. Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo Presidente da audiência pública.
ARTIGO 7º. O público em geral, após a participação de todos os debatedores, poderá formular perguntas orais ou por escrito, admitidas a critério dos condutores da sessão de acordo com o tempo que restar.
PARÁGRAFO ÚNICO. As perguntas, se feitas por escrito, devem conter o nome de quem as redigiu e discriminar a entidade representada, se for o caso.
ARTIGO 8º. Ao final da audiência, será lavrada ata sucinta, sem prejuízo de eventual gravação audiovisual.
PARÁGRAFO ÚNICO. Serão anexados à ata todos os documentos que forem entregues ao Presidente dos trabalhos durante a Audiência.
ARTIGO 9º. Concluídas as exposições, os debates e as intervenções da plenária, o Presidente dará por concluída a Audiência Pública, fazendo leitura resumida dos pontos principais da sessão.
PARÁGRAFO ÚNICO. A ata será subscrita pelo Presidente da Sessão, pelo(s) seu(s) Secretário(s) e quaisquer participantes que a desejem subscrever.
CAPÍTULO III
DA PUBLICIDADE
ARTIGO 10. A este Regimento será conferida ampla publicidade, diligenciando, especialmente:
I – a publicação do presente no Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
II – a publicação do presente no Diário Eletrônico do Estado de São Paulo;
III – a afixação do presente em locais estratégicos das sedes da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e em outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
PARÁGRAFO ÚNICO. É facultado ao Coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária convidar especialistas, pesquisadores, técnicos, associações com notória atuação no âmbito do objeto da audiência, representações profissionais ou sindicais, assim como empresas, associações ou entidades civis, observada a pertinência temática, para comparecerem à audiência na qualidade de participantes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 11. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em decorrência deste terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a divulgar os debates ocorridos em torno das diretrizes a serem estabelecidas pelo Plano Estadual de Educação nas Prisões do estado de São Paulo, zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular, na forma da lei, na condução dos interesses públicos.
São Paulo, 09-03-2015.
Patrick Lemos Cacicedo
Defensor Público Coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária – NESC