A pedido da Defensoria Pública, TJ-SP determina reembolso pelo Estado a mãe que custeou insumos médicos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 2 de Abril de 2019 às 06:30 | Atualizado em 2 de Abril de 2019 às 06:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que obriga o poder público estadual a reembolsar os valores gastos por uma mãe que precisou comprar medicamentos e insumos para cuidar de seu filho, mesmo após decisão judicial que obrigava o Estado a fornecer tais produtos.

Segundo consta na ação, o Estado de São Paulo havia sido condenado a fornecer medicamentos e insumos indispensáveis ao tratamento de saúde de um paciente que sofre de traumatismo intracraniano. No entanto, houve descumprimento reiterado da decisão, o que obrigou a mãe do paciente a comprar os produtos, de modo a não interromper o tratamento de seu filho.

O caso tramitou na comarca de Jaú. No pedido judicial de reembolso, o Defensor Público Fernando Catache Borian, que atuou no caso, disse que a mãe realizou a compra dos produtos necessários porque o Estado não estava cumprindo o que a Justiça já havia determinado. "Não se trata de mero pedido de reembolso de despesas, mas sim de conversão em perdas e danos pela Fazenda Pública (Estado) não cumprir a tutela específica já concedida ao paciente por decisão judicial", afirmou.

O juízo em primeira instância ter reafirmado o dever do Estado em fornecer os insumos e, portanto, ter reconhecido o dever de reembolsar o paciente, mas a Fazenda Pública impetrou recurso ao TJ-SP.

Na decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, os Desembargadores, em decisão unânime, reafirmaram o dever do Estado em fornecer os medicamentos e insumos, "em decorrência da obrigação constitucionalmente prevista de efetivação do direito fundamental à saúde". Observaram, ainda, que o reembolso das quantias gastas é uma forma de "assegurar resultado prático" à obrigação estatal. Dessa forma, mantiveram a decisão de primeira instância, garantindo o reembolso à mãe do paciente.