Santos: Defensoria Pública obtém decisão que obriga circulação de todos os ônibus durante horário de pico

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 1 de Abril de 2019 às 15:00 | Atualizado em 1 de Abril de 2019 às 15:00

A Defensoria Pública na cidade de Santos obteve uma decisão judicial liminar que determina que a Prefeitura e a empresa responsável pelo transporte público na cidade coloquem todos os ônibus da frota efetiva em utilização durante os horários de pico (das 7h às 9h e das 17h às 19h), de segunda a sexta-feira.

A decisão foi proferida uma ação civil pública proposta em 2017 pela Defensoria, que, além da utilização de toda a frota no horário de pico, solicita também a adoção de diversos procedimentos a fim de melhorar a transparência na gestão do transporte público na cidade, a acessibilidade nos veículos, adaptação dos pontos e marcos de paradas para acessibilidade de pessoas com deficiência, entre outros pedidos.

De acordo com o Defensor Público Alexandro Pereira Soares, que atua no caso, a frota operacional de veículos disponíveis aos usuários do transporte público em Santos foi inexplicavelmente reduzida, o que gera prejuízo aos consumidores, como a superlotação dos veículos e o tempo de espera excessivo.

Na decisão liminar, o Juiz Márcio Kammer de Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, pontuou a necessidade de observar o contrato de permissão entre a Prefeitura de Santos e a empresa responsável pelo transporte na cidade, que prevê a utilização de toda a frota de ônibus na cidade durante os horários de pico. "Defiro a tutela antecipada em ordem a determinar que todos os 286 ônibus da frota efetiva sejam colocados em utilização durante os horários de pico (das 7h às 9h e das 17h às 19h, de segunda a sexta-feira)". O Juiz previu, ainda, a possibilidade de aplicação de R$ 10 mil para cada ônibus que não estiver em circulação no período indicado, determinando que um oficial de justiça compareça na garagem da empresa, ao menos uma vez por mês e sem prévio aviso, a fim de contabilizar a quantidade de veículos em atividade.