Defensoria Pública de SP se articula com DPU, MPF e Fundação Cultural Palmares em defesa de comunidade quilombola no Vale do Ribeira
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Por meio de atuação em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Cultural Palmares, a Defensoria Pública de SP vem promovendo na região do Vale do Ribeira a defesa de uma comunidade quilombola que é alvo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) por danos ambientais provocados por terceiros, na qual executa multa de R$ 6 milhões.
Localizada na cidade de Barra do Turvo e com origens que remontam ao século XVIII, a comunidade quilombola do Cedro é composta por cerca de 20 famílias que vivem em moradias simples de madeira rústica e praticam agricultura de subsistência. O abastecimento de água é improvisado, e o esgotamento sanitário, feito por fossas.
Em 2006, a associação que representa a comunidade informou o MPF sobre ameaças que vinha recebendo e falta de fiscalização de danos ambientais provocados por terceiros que haviam ocupado parte das terras e transformado a área em pastagem. O território pertence ao Estado, como parte do “Mosaico do Jacupiranga”, que abrange vários tipos de unidades de conservação. Os quilombolas têm direito a permanecer e fazer uso sustentável das áreas ocupadas ancestralmente, e haviam notificado os terceiros sobre as proibições de atividades.
A representação foi então encaminhada pelo MPF ao Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente do MPE. Consultada, a Fundação Florestal afirmou em 2010 que o abandono da área seria suficiente para a regeneração florestal, facilitada pela presença da mata próxima.
Recuperação ambiental e cobrança judicial
Porém, no mesmo ano o MPE deliberou que a Associação Nova Esperança Quilombola do Bairro Cedro, solidariamente com o terceiro, ficaria responsável pela recuperação dos danos ambientais, por possuir “futuro interesse” na área – a comunidade conta com certidão de autorreconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, reconhecida pelo Instituto de Terras do Estado de São Paulo, e passa por processo de regularização fundiária pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Assim, a Fundação Florestal apresentou projeto para recuperação da área, culminando na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre MPE, Associação Quilombola do Cedro e o terceiro. Desde então, não obstante seus parcos recursos financeiros e os altos custos do trabalho, a comunidade veio empregando todos os esforços possíveis, chegando a cumprir quase todo o plano previsto, até que em 2017 um incêndio de origem desconhecida atingiu o território, consumindo 60% da área de regeneração.
A Associação já havia gasto cerca de R$ 10 mil com o projeto e comunicou a inviabilidade de refazer o trabalho, devido ao alto custo. Em 2018, o Instituto Florestal sugeriu abandono, proteção e regeneração natural da área como medidas suficientes e adequadas à recuperação ambiental.
Contudo, o MPE ingressou com um pedido de execução judicial contra a associação quilombola, alegando descumprimento do TAC. A medida motivou a Defensoria Pública de SP a buscar uma articulação com a DPU, o MPF e a Fundação Cultural Palmares com o objetivo de garantir a defesa jurídica dos quilombolas.
Uma das iniciativas foi o pedido feito pela Fundação Cultural Palmares, representada pela Procuradoria Seccional Federal em Santos, para ingressar no processo como assistente simples, e pelo deslocamento do caso para a Justiça Federal, tendo em vista ser uma entidade pública federal. A fundação também apontou risco de violação de direitos fundamentais da comunidade, que conta com proteção em normas nacionais e internacionais.
Argumentos da Defensoria
Em embargos à execução e representando a associação, o Defensor Público de SP Andrew Toshio Hayama reforçou o pedido pela remessa do processo à Justiça Federal. Argumentou que a comunidade assumira o compromisso de reverter os danos ambientais provocados por terceiro, mesmo sem ter qualquer vínculo jurídico com a área degradada, e que o TAC criou de forma artificial uma modalidade de responsabilidade em razão de um interesse futuro do domínio da área.
A Defensoria ressaltou, ainda, que em nenhum momento o Estado – proprietário da área e responsável pela fiscalização – foi responsabilizado pelos danos ambientais, e que a execução do TAC imputou aos quilombolas uma dívida impossível de ser adimplida, inviabilizando a existência e o funcionamento da associação. Quanto ao mérito do caso, a Defensoria pediu a extinção do processo ou, subsidiariamente, o reconhecimento do adimplemento substancial do TAC, apontando o cumprimento quase total do plano de recuperação ambiental.
No dia 24 de janeiro, a Juíza estadual Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 2ª Vara do Foro de Jacupiranga, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, em que o caso ainda pende de análise. A Defensoria Pública Estadual continuará acompanhando o caso, em atuação conjunta com a DPU em Registro.
Localizada na cidade de Barra do Turvo e com origens que remontam ao século XVIII, a comunidade quilombola do Cedro é composta por cerca de 20 famílias que vivem em moradias simples de madeira rústica e praticam agricultura de subsistência. O abastecimento de água é improvisado, e o esgotamento sanitário, feito por fossas.
Em 2006, a associação que representa a comunidade informou o MPF sobre ameaças que vinha recebendo e falta de fiscalização de danos ambientais provocados por terceiros que haviam ocupado parte das terras e transformado a área em pastagem. O território pertence ao Estado, como parte do “Mosaico do Jacupiranga”, que abrange vários tipos de unidades de conservação. Os quilombolas têm direito a permanecer e fazer uso sustentável das áreas ocupadas ancestralmente, e haviam notificado os terceiros sobre as proibições de atividades.
A representação foi então encaminhada pelo MPF ao Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente do MPE. Consultada, a Fundação Florestal afirmou em 2010 que o abandono da área seria suficiente para a regeneração florestal, facilitada pela presença da mata próxima.
Recuperação ambiental e cobrança judicial
Porém, no mesmo ano o MPE deliberou que a Associação Nova Esperança Quilombola do Bairro Cedro, solidariamente com o terceiro, ficaria responsável pela recuperação dos danos ambientais, por possuir “futuro interesse” na área – a comunidade conta com certidão de autorreconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, reconhecida pelo Instituto de Terras do Estado de São Paulo, e passa por processo de regularização fundiária pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Assim, a Fundação Florestal apresentou projeto para recuperação da área, culminando na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre MPE, Associação Quilombola do Cedro e o terceiro. Desde então, não obstante seus parcos recursos financeiros e os altos custos do trabalho, a comunidade veio empregando todos os esforços possíveis, chegando a cumprir quase todo o plano previsto, até que em 2017 um incêndio de origem desconhecida atingiu o território, consumindo 60% da área de regeneração.
A Associação já havia gasto cerca de R$ 10 mil com o projeto e comunicou a inviabilidade de refazer o trabalho, devido ao alto custo. Em 2018, o Instituto Florestal sugeriu abandono, proteção e regeneração natural da área como medidas suficientes e adequadas à recuperação ambiental.
Contudo, o MPE ingressou com um pedido de execução judicial contra a associação quilombola, alegando descumprimento do TAC. A medida motivou a Defensoria Pública de SP a buscar uma articulação com a DPU, o MPF e a Fundação Cultural Palmares com o objetivo de garantir a defesa jurídica dos quilombolas.
Uma das iniciativas foi o pedido feito pela Fundação Cultural Palmares, representada pela Procuradoria Seccional Federal em Santos, para ingressar no processo como assistente simples, e pelo deslocamento do caso para a Justiça Federal, tendo em vista ser uma entidade pública federal. A fundação também apontou risco de violação de direitos fundamentais da comunidade, que conta com proteção em normas nacionais e internacionais.
Argumentos da Defensoria
Em embargos à execução e representando a associação, o Defensor Público de SP Andrew Toshio Hayama reforçou o pedido pela remessa do processo à Justiça Federal. Argumentou que a comunidade assumira o compromisso de reverter os danos ambientais provocados por terceiro, mesmo sem ter qualquer vínculo jurídico com a área degradada, e que o TAC criou de forma artificial uma modalidade de responsabilidade em razão de um interesse futuro do domínio da área.
A Defensoria ressaltou, ainda, que em nenhum momento o Estado – proprietário da área e responsável pela fiscalização – foi responsabilizado pelos danos ambientais, e que a execução do TAC imputou aos quilombolas uma dívida impossível de ser adimplida, inviabilizando a existência e o funcionamento da associação. Quanto ao mérito do caso, a Defensoria pediu a extinção do processo ou, subsidiariamente, o reconhecimento do adimplemento substancial do TAC, apontando o cumprimento quase total do plano de recuperação ambiental.
No dia 24 de janeiro, a Juíza estadual Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 2ª Vara do Foro de Jacupiranga, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, em que o caso ainda pende de análise. A Defensoria Pública Estadual continuará acompanhando o caso, em atuação conjunta com a DPU em Registro.