Divisão de Atendimento Inicial Criminal (AIC) da Capital coordena pedidos de liberdade para réus presos ou com processos de outros Estados

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 17 de Abril de 2019 às 16:00 | Atualizado em 17 de Abril de 2019 às 16:00

Instituída em 2017 pela Defensoria Pública de SP, a Divisão de Atendimento Inicial Criminal (AIC) é um órgão que tem por finalidade direcionar corretamente as demandas da área criminal que aportam no Fórum Criminal da Barra Funda, na Capital – coordenando encaminhamentos, mas também tomando providências urgentes ou necessárias.

Uma parte relevante desse trabalho realizado são os atendimentos pelo AIC de familiares de pessoas presas em outros Estados – ou de pessoas presas em São Paulo, em razão de processos de outras unidades federativas. Nesses casos, familiares trazem dúvidas a respeito de informações processuais, além de indagarem por pedidos de liberdade e providências de defesa técnica.

Para situações como essas, a Defensoria paulista mantém articulação com Defensorias de outros Estados, através de um termo de cooperação firmado entre as instituições no âmbito do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege). Quando não há Defensoria Pública correspondente, a articulação é mantida diretamente com os cartórios das varas, seja enviando petições por e-mail ou via postal, seja pelos reiterados contatos telefônicos. A iniciativa tem auxiliado em casos de excesso de prazo de prisões preventivas, que chegam ao conhecimento da Defensoria pelo AIC.

Em um caso recente, um pai compareceu relatando que seu filho estava preso provisoriamente no CDP de Diadema há mais de 2 anos – desde de janeiro de 2017 – em razão de processo criminal que tramita na cidade de Irecê (Bahia). A equipe da Defensoria verificou que não havia ocorrido sequer a citação do acusado. Após contato telefônico e por e-mail com a Vara de origem, foi reconhecida a situação de excesso de prazo, expedindo-se alvará de soltura e determinando a citação do réu por carta precatória.

Em outro caso, familiares de uma mulher presa na cidade de Aparecida de Goiânia (GO) – por supostamente tentar furtar uma calça de moletom e uma peça íntima - compareceram até o AIC, solicitando o atendimento da Defensoria Pública, uma vez que o processo tramita na comarca de Itapecerica da Serra. Defensores Públicos de Goiás e de São Paulo impetraram habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos os pedidos foram negados. Antes de encaminhar o caso ao STF, a equipe do AIC fez um novo pedido ao juízo da Vara de Itapecerica da Serra, apontando a ilegalidade da prisão preventiva, que já durava mais de seis meses. O Juiz responsável reconheceu o excesso de prazo e determinou a soltura da acusada.

"Desde a sua criação, o AIC vem desempenhando, na Capital, um importante papel no atendimento daqueles casos que não estão vinculados a uma determinada Defensoria Pública, seja porque o processo criminal tramita perante outro estado, seja porque a demanda criminal é da esfera administrativa (como, por exemplo, regularização de documentos pessoais após o cumprimento da pena). Com relação aos casos envolvendo outros Estados, conseguimos estabelecer fluxos para dedução dos pedidos e acompanhamento, com resultados efetivos e extremamente significativos para os/as usuários/as e as famílias que nos procuraram”, avalia a Defensora Ariane Caroline de Padua Paschoal, Coordenadora do AIC.