Após ação da Defensoria, Justiça determina que emissora de TV veicule programas voltados à transexualidade masculina, após reportagem considerada ofensiva

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 10 de Maio de 2019 às 13:30 | Atualizado em 10 de Maio de 2019 às 13:30

A Defensoria Pública de SP - por meio de seu Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial - obteve uma decisão liminar que obriga a Rede Globo a veicular por duas vezes materiais com conteúdo voltado à transexualidade masculina, como reparo (espécie de direito de resposta) a reportagem transmitida em fevereiro no programa Fantástico, considerada ofensiva.

A reportagem noticiava a morte de um homem trans, apontando-o como uma mulher que se passava por homem. A matéria abordou o fato de que após a morte de Lourival Bezerra, seu corpo não pôde ser enterrado porque seu nome não estava em consonância com seu sexo biológico, que foi conhecido apenas no Serviço de Verificação de Óbito.

Entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas LGBTQI+ procuraram o Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria, que estudou o caso e propôs uma ação civil pública contra a emissora. A ação argumenta que houve transfobia e desrespeito à dignidade e às pessoas trans, porque a reportagem teria colocado o homem como "uma pessoa farsante", que teria se valido de uma outra identidade ilegítima para ludibriar terceiros, invisibilizando a identidade transmasculina do personagem retratado.

“Ao abordar a divergência constatada entre a identidade de gênero exercida por Lourival ao longo de sua vida (masculina) e o gênero designado compulsoriamente quando do seu nascimento (feminino) sem considerar a sua transexualidade, a matéria contribuiu para reforçar e reproduzir um conjunto de preconceitos errôneos e estereótipos negativos a respeito das pessoas transgênero, os quais são ampla e reiteradamente mobilizados para instruir práticas discriminatórias que resultam em situações de violação de direitos fundamentais e, portanto, impedem o gozo pleno da cidadania por esse grupo”, afirmam a Defensora Pública Heloisa Isadora Brandão Araujo da Silva e o Defensor Vinicius Conceicao Silva Silva, Coordenadores do Núcleo.

Em sua decisão, a Juíza Jane Franco Martins, da 40ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a reportagem mostrou claro desrespeito à identidade de gênero exercida por Lourival Bezerra ao longo de sua vida. “Mostra-se, assim, que a empresa-ré optou por uma abordagem sensacionalista, implicando em invisibilizar a identidade transmasculina de Lourival Bezerra através da ênfase conferida ao seu sexo biológico como se este constituísse a sua identidade ‘original’, em contraposição a uma identidade ‘falsa’, sugerindo-se que ela teria sido artificialmente forjada para eventualmente atingir ‘finalidades ilegais’, afirmou.

Ela determinou que a empresa promova a exibição de programação com conteúdo voltado à transexualidade masculina, durante 2 domingos consecutivos, no mesmo programa e no mesmo tempo da reportagem em questão. Segundo os termos da decisão, o conteúdo da programação a ser veiculado deve ser definido em comum acordo com a Defensoria Pública e as entidades que fizeram a representação à instituição.

Para além da decisão liminar, a ação civil pública – cujo mérito ainda será julgado – também pede a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. 

Referência: Processo número 1
039027-03.2019.8.26.0100.