A pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça determina pagamento de danos morais coletivos a comunidade que não recebia serviços de água e esgoto
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma sentença favorável que determinou ao Estado de São Paulo e à Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado) que indenizem em R$ 50 mil, por danos morais coletivos, os moradores da Comunidade Jardim Manacá da Serra, no extremo sul da Capital paulista, em razão da falta de instalação de serviços essenciais de fornecimento de água e coleta de esgoto na comunidade, o que ocasionou diversas doenças aos moradores.
A sentença também confirma a decisão liminar obtida pela Defensoria em junho de 2016, que determinava a implementação desses serviços – o que foi feito à época, após a ordem judicial.
A sentença decorre de ação civil pública ajuizada em janeiro de 2013 pelo Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria. Consta nos autos que mais de 200 moradores carentes vivem há mais de 20 anos na comunidade, localizada em uma zona de proteção de mananciais. No entanto, por muitos anos, a água que consumiam vinha de um poço com alto grau de contaminação, sendo imprópria para consumo, segundo análise laboratorial feita pela Secretaria Municipal da Saúde. Vários moradores apresentavam doenças infecciosas, alto grau de bactérias na corrente sanguínea, constantes coceiras, manchas e processos alérgicos. Essa situação foi alterada apenas em julho de 2017, com a instalação de redes coletoras de esgoto e de estação elevatória de água.
Na sentença, o Juiz Alberto Alonso Munoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, considerou que houve falha no oferecimento de serviços públicos até a instalação das redes de esgoto e da estação elevatória de água, o que causou danos aos moradores. "A indenização por dano moral é medida que se impõe, pois evidentes as aflições, angústias e sofrimentos experimentos pelos habitantes daquela região", afirmou. Dessa forma, determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a ser paga aos moradores da comunidade.
O atual Defensor Coordenador do Núcleo de Habitação e Urbanismo, Allan Ramalho Ferreira, afirmou que é muito relevante o pagamento de danos morais coletivos. "A decisão é extremamente importante no sentido de condenar o Estado a indenizar as famílias, seja pela condição de indignidade decorrente da ausência de prestação de serviço público essencial, seja pelos danos à integridade física dos moradores". Disse, entretanto, que irá recorrer da sentença com objetivo de aumentar o valor da indenização, tendo em vista que o valor será dividido entre os moradores da comunidade Manacá da Serra. "Buscamos uma indenização que vise reparar proporcionalmente os prejuízos causados".
A ação civil pública foi proposta pelas Defensoras Públicas Anaí Arantes Rodrigues, Sabrina Nasser de Carvalho e Ana Carvalho Ferreira Bueno de Moraes, então Coordenadoras do Núcleo.