Covid-19: Em ação civil pública proposta pela Defensoria, Justiça garante a grávidas o direito a acompanhante durante o parto, em Mogi das Cruzes
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial liminar que garante direito a acompanhante antes, durante e eventualmente depois do parto, às gestantes que forem dar à luz na Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes.
O pedido foi feito em uma ação civil pública proposta pela Defensoria, após o relato de diversas mulheres que apontaram que, em razão da pandemia de Covid-19, estaria sendo vedada a elas a presença de um/a acompanhante, quando da realização do parto. A Defensoria continua realizando suas atividades de maneira remota durante o período de isolamento social, visando garantir o acesso à Justiça, principalmente em matéria de urgência, às pessoas carentes.
Em razão do recebimento dos relatos, uma nota técnica foi enviada à Santa Casa de Misericórdia e à Prefeitura de Mogi das Cruzes, com recomendação para que esse direito de toda gestante fosse observado. O hospital, no entanto, continuou proibindo a presença de acompanhantes às mulheres grávidas quando da realização de seu parto, visando limitar ao máximo o acesso de pessoas que não estejam em atendimento médico.
Por este motivo, os Defensores Públicos Horário Xavier Franco Neto e Francisco Romano ingressaram com a ação judicial, apontando normativas nacionais e internacionais que garantem a toda mulher o direito a uma assistência adequada no momento do parto. Além disso, também pontuaram que a recomendação do Ministério da Saúde para o trabalho de parto, parto e puerpério durante a pandemia da Covid-19 não proíbe que um/a acompanhante assista ao parto, mas que passe por uma triagem a fim de averiguar se possui ou não a doença.
“Qualquer restrição aos direitos das mulheres em obter assistência adequada o nomendo do acolhimento, trabalho de parto, parto e puerpério e quaisquer medidas que tolham o direito da parturiente ao acompanhante, tomadas pela maternidade, mesmo em contexto de excepcionalidade, são destituídas de fundamentos fáticos e legais, podendo configurar afronta aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, autonomia e dignidade da pessoa humana, além de caracterizar violência obstétrica”, afirmaram os Defensores.
Na decisão, o Juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, apontou que, de acordo com a lei, “os cuidados com a Covid-19 não devem afastar os postulados da dignidade da pessoa humana”. Dessa forma, determinou, liminarmente, que a Santa Casa de Misericórdia e o Município de Mogi das Cruzes garantam o direito das gentantes a um acompanhante antes, durante e eventualmente depois do parto, garantindo a ambos os necessários equipamentos de proteção individual.