Covid-19: Defensoria de SP formula habeas corpus coletivo ao STF que pede soltura ou prisão domiciliar a todas as grávidas e lactantes presas no País, ao lado de outras 15 Defensorias estaduais
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP formulou, ao lado de diversas outras Defensorias do País, um habeas corpus coletivo encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que todas as mulheres gestantes e lactantes presas no país sejam soltas ou possam cumprir a pena em prisão domiciliar.
Além do órgão paulista, assinam o pedido outras 15 Defensorias estaduais e o Gaets (Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores).
O objetivo do pedido é, em razão da pandemia do Covid-19, evitar o contágio massivo do vírus nas unidades prisionais. “Há um claro consenso entre especialistas e autoridades governamentais dos diversos países atingidos de que se deve evitar a aglomeração de pessoas, especialmente em locais fechados”, argumentam os autores e autoras da ação, lembrando que gestantes e lactantes (entendidas como aquelas mães com filhos e filhas de até 2 anos) são consideradas pessoas do grupo de risco.
Pela Defensoria de SP, participaram da elaboração do habeas corpus os Núcleos Especializados de Situação Carcerária e de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres.
Os signatários do pedido mencionaram a Recomendação nº 62/2020 editada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) logo no início da pandemia, que recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de Justiça Penal e socioeducativo. “Todas essas medidas convergem para um mesmo objetivo: diminuir a superlotação do sistema prisional, um dos maiores motivos de sua especial vulnerabilidade frente à pandemia. A adoção de medidas para diminuir a ocupação das unidades prisionais com o objetivo de conter o avanço da pandemia vem sendo tomado em diversos países, como é o caso dos Estados Unidos, do Irã, da Alemanha e do Reino Unido”, argumentam.
Números
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, no dia 6/5 disponibilizou dados a respeito das mulheres grávidas e gestantes presas no Brasil. De acordo com o documento, fruto de um levantamento feito nas 27 unidades da federação, ainda existiam naquele momento 208 mulheres grávidas presas em todo o país, às quais somavam-se 44 puérperas e 12.821 mães de crianças menores de doze anos, sendo muitas ainda lactantes.
Pelos motivos expostos, os autores e autoras do habeas corpus requerem a concessão da ordem para a imediata soltura de todas as mulheres presas gestantes, puérperas e lactantes que estejam presas, sendo garantida a liberdade provisória ou ao menos a prisão domiciliar a todas aquelas que estão presas preventivamente, e a prisão domiciliar ou regime aberto domiciliar para todas que já estejam cumprindo pena por decisões condenatórias transitadas em julgado ou não.
Pela Defensoria paulista, assinam as Defensoras Públicas Paula Sant’Anna Machado de Souza e Nálida Coelho Monte, Coordenadoras do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres, e Leonardo Biagioni de Lima, Mateus Oliveira Moro, Thiago de Luna Cury, Mayara Rossales Machado e Surrailly Fernandes Youssef, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária.
Também assinam a ação as Defensorias Públicas de Pernambuco, Pará, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rondônia, Bahia, Sergipe, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio De Janeiro, Minas Gerais, Paraíba e Alagoas.
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