Covid-19: Defensoria e MP pedem cumprimento de sentença que determina ao Estado implementação de equipes de saúde em presídios
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública e o Ministério Público de SP ingressaram com um pedido judicial de cumprimento de uma sentença proferida em janeiro de 2019 que determinou ao Poder Executivo do Estado a implementação de equipes de saúde nas unidades prisionais paulistas, no prazo de um ano.
O pedido é feito no contexto da pandemia de Covid-19, e considera a situação de insalubridade e superlotação do sistema prisional – reconhecida como um “estado de coisas inconstitucional” pelo Supremo Tribunal Federal – como grande obstáculo para a adoção de medidas de prevenção ao contágio da doença.
De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2017 havia 303 mil pessoas a mais que o número de vagas existentes no sistema prisional do país. Em São Paulo, o déficit era de 89 mil vagas.
O pedido aponta que são comuns a falta de ventilação em celas superlotadas, a insuficiência de produtos básicos de higiene e o racionamento de água nas unidades prisionais paulistas. Também afirma que falta equipe mínima de saúde em 77% das unidades inspecionadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, que assina o pedido em conjunto com a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área da Saúde Pública.
“Todo esse cenário de calamidade reforça a necessidade de implementação de equipe mínima de saúde em todos os estabelecimentos prisionais do estado”, afirmam no pedido de cumprimento de sentença.
A sentença, proferida pelo Juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determina que o Estado cumpra a Deliberação nº 62 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo. A decisão antecipa os efeitos de sua tutela, estabelecendo o prazo de um ano para cumprimento voluntário, que se encerrou no final de janeiro de 2020.
A norma prevê, para estabelecimentos com 500 até 1.200 presos, o mínimo de uma equipe com um médico e um dentista com jornada de 20 horas cada, e um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem com jornada de 30 horas. Para estabelecimentos que tenham entre 1.201 e 2.400 presos, são necessárias duas equipes mínimas; e acima de 2.400 detentos, três equipes mínimas.
A decisão determina que haja atendimento à saúde inclusive nas unidades prisionais com menos de 500 pessoas presas, observando-se como critério uma equipe de saúde, podendo atender a mais de uma unidade prisional.
A sentença atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria e a outra do MP, que foram propostas em 2012 e reunidas em um só julgamento por tratarem do mesmo tema. A sentença também determinou o fornecimento de medicamentos e a realização de exames, estabelecendo multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O pedido é feito no contexto da pandemia de Covid-19, e considera a situação de insalubridade e superlotação do sistema prisional – reconhecida como um “estado de coisas inconstitucional” pelo Supremo Tribunal Federal – como grande obstáculo para a adoção de medidas de prevenção ao contágio da doença.
De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2017 havia 303 mil pessoas a mais que o número de vagas existentes no sistema prisional do país. Em São Paulo, o déficit era de 89 mil vagas.
O pedido aponta que são comuns a falta de ventilação em celas superlotadas, a insuficiência de produtos básicos de higiene e o racionamento de água nas unidades prisionais paulistas. Também afirma que falta equipe mínima de saúde em 77% das unidades inspecionadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, que assina o pedido em conjunto com a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área da Saúde Pública.
“Todo esse cenário de calamidade reforça a necessidade de implementação de equipe mínima de saúde em todos os estabelecimentos prisionais do estado”, afirmam no pedido de cumprimento de sentença.
A sentença, proferida pelo Juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determina que o Estado cumpra a Deliberação nº 62 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo. A decisão antecipa os efeitos de sua tutela, estabelecendo o prazo de um ano para cumprimento voluntário, que se encerrou no final de janeiro de 2020.
A norma prevê, para estabelecimentos com 500 até 1.200 presos, o mínimo de uma equipe com um médico e um dentista com jornada de 20 horas cada, e um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem com jornada de 30 horas. Para estabelecimentos que tenham entre 1.201 e 2.400 presos, são necessárias duas equipes mínimas; e acima de 2.400 detentos, três equipes mínimas.
A decisão determina que haja atendimento à saúde inclusive nas unidades prisionais com menos de 500 pessoas presas, observando-se como critério uma equipe de saúde, podendo atender a mais de uma unidade prisional.
A sentença atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria e a outra do MP, que foram propostas em 2012 e reunidas em um só julgamento por tratarem do mesmo tema. A sentença também determinou o fornecimento de medicamentos e a realização de exames, estabelecendo multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.