A pedido da Defensoria Pública, TJ-SP determina que agressor pague indenização por danos morais a vítima de violência doméstica

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 1 de Junho de 2020 às 09:00 | Atualizado em 1 de Junho de 2020 às 09:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que determina que um agressor indenize por danos morais sua ex esposa, vítima de violência doméstica.
 
O pedido de indenização foi feito pela Defensora Pública Yasmin Mercadante Pestana, após relatos da vítima apontando ter sofrido constantes agressões físicas, psicológicas e patrimoniais durante a constância do casamento com seu ex-marido. Os relatos das agressões foram corroborados por conhecidas dela e no relatório do Centro de Defesa e Convivência da Mulher (CDCM), órgão em ela foi acompanhada por cerca de três anos.
 
Apesar disso, em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. O magistrado responsável considerou o fato de as testemunhas terem relatado que não presenciaram as agressões cometidas pelo réu - apesar de terem visto, diversas vezes, marcas da violência no corpo da vítima.
 
No recurso de apelação apresentado ao TJ-SP, a Defensora Pública Vanessa Chalegre França apontou que as agressões relatadas ocorriam sempre dentro de casa, nos momentos em que o casal estava sozinho na residência - o que justifica o fato de as testemunhas arroladas no processo não terem presenciado as mencionadas agressões. Ela apontou, ainda, que a mulher não tem condições de arcar com o próprio sustento, uma vez que, durante o casamento, foi impedida de realizar qualquer tipo de trabalho formal. Por fim, afirmou que a mulher hoje apresenta diversos problemas graves de saúde, em especial depressão. Também atuaram no caso as Defensoras Públicas Daniela Franco e a Carolina Gurgel.
 
No julgamento do recurso, os Desembargadores da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP apontaram que o fato de as informantes não terem presenciado as agressões pessoalmente não desnatura suas ocorrências. "A violência contra a mulher no ambiente familiar e doméstico é, em regra, praticada na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares".
 
Os Desembargadores também consideraram que o relatório feito por assistente social do CDCM corrobora os fatos apontados e os testemunhos mencionados. Assim, em votação unânime, reconheceram que restaram configurados os danos psíquico e moral sofridos, decorrentes da violência doméstica, determinando que o agressor indenize a vítima por danos morais no valor de R$ 10 mil.​