A pedido da Defensoria, Justiça determina que poder público viabilize contato de pessoas presas com seus familiares por meios virtuais

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 1 de Junho de 2020 às 16:00 | Atualizado em 1 de Junho de 2020 às 16:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que determina que o Estado de São Paulo garanta a comunicabilidade de pessoas presas com seus familiares, seja por contato telefônico, seja por meio de visitas virtuais.
 
A ação foi proposta pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria (NESC), em razão de as pessoas presas já estarem há mais de dois meses sem visitas e contatos com seus familiares.
 
Na ação, os Defensores apontam que o sistema prisional está sendo severamente atingido pela crise da saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, sendo o local propício para a propagação do vírus, também em razão da notória superlotação e das inaceitáveis condições de insalubridade dos estabelecimentos prisionais.
 
"Os efeitos da ausência de qualquer contato familiar sobre a saúde dos presos são cada vez mais deletérios e cruéis para a própria saúde mental das pessoas presas e seus familiares. Importante lembrarmos que tal população já se encontra especialmente fragilizada diante da incerteza de viverem em um ambiente extremamente vulnerável ao avanço da pandemia", pontuaram os Defensores Leonardo Biagioni de Lima, Thiago de Luna Cury e  Mateus Oliveira Moro, Coordenadores do NESC.
 
Dessa forma, sugerem que seja utilizado o sistema de videoconferência que já existe nos presídios paulistas para realização de audiências judiciais, para a realização das visitas virtuais, ou que se adotem outros meios para garantir a manutenção do vínculo familiar da pessoa presa. Pedem, ainda, que as medidas adotadas sejam utilizadas também após o período da pandemia.
 
Na decisão, a Juiza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navaro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, pontuou que a incomunicabilidade da pessoa presa é medida inconstitucional, sendo vedada inclusive durante o Estado de Defesa. Ela também registrou que o a garantia de manutenção do contato com a família é um dos direitos fundamentais da pessoa presa, até como forma de ressocialização.
 
"As máximas de experiência e o conhecimento do sistema prisional revelam que é possível, com organização e baixo investimento, garantir um mínimo de comunicação dos presos com seus familiares, sem prejuízo das medidas sanitárias ao enfrentamento da pandemia", pontuou.
 
Ela afirmou que cabe ao poder público avaliar as medidas mais adequadas a serem adotadas, pontuando que, dentre as ações a serem seguidas, pode-se utilizar o sistema de videoconferências já instalado nas penitenciárias para a realização de visitar virtuais nos horários em que o sistema não é utilizado. Assim, determinou que seja cessada a incomunicabilidade das pessoas presas, garantindo minimamente o direito de visitas, vedada a comunicação exclusivamente por cartas.