Só 3% dos processos de pessoas presas em grupo de risco para Covid-19 ou outros indicados pelo CNJ para contenção da pandemia recebem alvará de soltura em SP, aponta estudo da Defensoria

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 8 de Junho de 2020 às 09:30 | Atualizado em 8 de Junho de 2020 às 09:30

Um levantamento realizado pela Defensoria Pública de SP mostra que, desde a edição da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 17 de março, que sugere medidas para contenção da Covid-19 no sistema prisional, foram concedidos no Estado de São Paulo alvarás de soltura em apenas 3% dos processos das pessoas presas que se enquadram em critérios para soltura ou transferência para regime de prisão domiciliar.
 
Por meio da aplicação de técnicas de programação para extração automatizada de dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, o estudo analisou um total de 35.576 processos de pessoas presas indicadas pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP), pertencentes a grupos de risco para Covid-19 ou outros elencados pelo CNJ.
 
Dentre os 25.822 processos movimentados desde a edição da recomendação do CNJ, apenas 756 processos tiveram alvará de soltura expedido no período, o que representa 3% dos processos.
 
  • Em um total de 1.526 (7,65% do total) processos relativos a pessoas idosas (acima de 60 anos), houve apenas 44 com alvarás de soltura; 
  • Entre os 2.211 (10,56%) processos de mães, gestantes e lactantes, foram expedidos alvarás em 104; 
  • De 5.960 (27,92% do total) processos de pessoas com comorbidades para Covid-19, foram concedidos alvarás em 134; 
  • No caso de pessoas com deficiência, em 288 processos (1,36% do total), houve somente 9 com alvarás; 
  • Entre os 5.385 (28,82%) processos de pessoas presas preventivamente, foram expedidos alvarás em 508; 
  • Para os 8.290 (40,56%) processos de pessoas que já tiveram deferida a progressão ao regime semiaberto, houve só 56 com alvarás de soltura.

 

"A Defensoria acredita que a diminuição do superencarceramento, com o alcance de índices mais substanciais de soltura na população carcerária abrangida pela Recomendação nº 62/2020 do CNJ, é medida fundamental de proteção à vida e à saúde de pessoas presas e funcionários do sistema prisional e seus familiares. E continuará atuando nos processos criminais e de execução da pena, com foco na melhoria destes índices, no desempenho de seu papel constitucional", afirma a Defensora Pública Juliana Garcia Belloque, que atuou na coordenação do estudo.

O levantamento, realizado pela Coordenação de Pesquisas da Defensoria Pública de SP, vinculada à Primeira Subdefensoria Pública-Geral, está disponível por meio de painel interativo, que será continuamente atualizado e pode ser acessado aqui.