Jaú: Defensoria Pública obtém decisão que determina isenção de tarifa de água a família vulnerável
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP na cidade de Jaú obteve uma decisão judicial que determina que a empresa responsável pelo abastecimento de água do município conceda o benefício de isenção de tarifa de água e esgoto a uma família carente composta por uma mulher e seis filhos.
Consta nos autos que a mãe das crianças precisou parar de trabalhar após uma de suas filhas sofrer um infarto. Dessa forma, ela tentou realizar acordo extrajudicial com a empresa concessionária, porém, por falta de recursos financeiros, não conseguiu arcar com os valores.
Na ação, o Defensor Público Luis Gustavo Fontanetti afirmou que “não há possibilidade de que esta família tenha, eventualmente, seu fornecimento de água suspenso sem comprometer sua própria subsistência, principalmente por haver crianças na casa”.
Ele também pontuou que o fornecimento de água é um serviço público essencial à vida, e, dessa forma, não pode ser descontinuado. Assim, citou julgados do Superior Tribunal de Justiça no sentido da inviabilidade de corte desse serviço essencial quando isso puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.
O Defensor Público afirmou, ainda, que a mulher cumpre os requisitos exigidos pela legislação municipal e deve ser incluída em programa de isenção total de tarifa de água e esgoto ou de tarifa social.
Em decisão liminar, o juízo responsável já havia determinado a proibição no corte do fornecimento de água da família. No julgamento final da ação, reiterou a situação de vulnerabilidade, reconhecendo que a mulher preenche os requisitos legais e regulamentares à isenção da tarifa, até o limite de 37,8 m³ de água por mês.
Consta nos autos que a mãe das crianças precisou parar de trabalhar após uma de suas filhas sofrer um infarto. Dessa forma, ela tentou realizar acordo extrajudicial com a empresa concessionária, porém, por falta de recursos financeiros, não conseguiu arcar com os valores.
Na ação, o Defensor Público Luis Gustavo Fontanetti afirmou que “não há possibilidade de que esta família tenha, eventualmente, seu fornecimento de água suspenso sem comprometer sua própria subsistência, principalmente por haver crianças na casa”.
Ele também pontuou que o fornecimento de água é um serviço público essencial à vida, e, dessa forma, não pode ser descontinuado. Assim, citou julgados do Superior Tribunal de Justiça no sentido da inviabilidade de corte desse serviço essencial quando isso puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.
O Defensor Público afirmou, ainda, que a mulher cumpre os requisitos exigidos pela legislação municipal e deve ser incluída em programa de isenção total de tarifa de água e esgoto ou de tarifa social.
Em decisão liminar, o juízo responsável já havia determinado a proibição no corte do fornecimento de água da família. No julgamento final da ação, reiterou a situação de vulnerabilidade, reconhecendo que a mulher preenche os requisitos legais e regulamentares à isenção da tarifa, até o limite de 37,8 m³ de água por mês.