Defensorias de SP, da União e MP-SP pedem manutenção da gratuidade do Bom Prato para pessoas em situação de rua durante calamidade por pandemia
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público de SP (MP-SP) ingressaram nesta quinta-feira (8) com uma ação civil pública pedindo que a Justiça determine ao Estado a manutenção da gratuidade nos restaurantes Bom Prato para pessoas em situação de rua, enquanto vigorar o decreto estadual que reconhece o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.
A gratuidade foi implementada pelo governo estadual no final de maio de 2020, após pleitos de diversas entidades, inclusive da Defensoria paulista.
Embora o decreto tenha previsto a possibilidade de extensão do benefício enquanto perdurasse o estado de calamidade em razão da pandemia, a gratuidade foi encerrada no dia 30 de setembro.
Na ação, as instituições argumentam que, em períodos de normalidade, as pessoas em situação de rua costumam sobreviver da venda de materiais recicláveis, pequenos trabalhos de carga e descarga em depósitos, supermercados e comércio em geral e da contribuição voluntária de transeuntes.
No entanto, com a redução da atividade econômica, também houve diminuição da demanda por tais serviços, fazendo com que mesmo os baixos valores cobrados pelas unidades do Bom Prato – R$ 1,00 para almoço e jantar e R$ 0,50 para café da manhã – se tornassem inviáveis para esse público.
A ação aponta que a dificuldade para obtenção de alimentação tem demandado o aumento do oferecimento de alimentos por organizações de caridade, gerando longas filas e aglomerações de pessoas em busca de comida.
Ainda de acordo com os autores da ação, o grande volume de refeições distribuídas gratuitamente em setembro – mais de 104 mil – demonstra que a demanda por esse serviço permanece alta.
Pela Defensoria Pública de SP, assinam a ação: Davi Quintanilha, Fernanda Balera e Leticia Avelar (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos); Isadora Brandão e Vinicius Conceição (Núcleo de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial). Pelo MP-SP, assinam: Anna Trotta Yarid e Eduardo Ferreira (Promotoria de Justiça de Direitos Humanos). Pela DPU, assina: João Paulo Dorini (Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo).
A gratuidade foi implementada pelo governo estadual no final de maio de 2020, após pleitos de diversas entidades, inclusive da Defensoria paulista.
Embora o decreto tenha previsto a possibilidade de extensão do benefício enquanto perdurasse o estado de calamidade em razão da pandemia, a gratuidade foi encerrada no dia 30 de setembro.
Na ação, as instituições argumentam que, em períodos de normalidade, as pessoas em situação de rua costumam sobreviver da venda de materiais recicláveis, pequenos trabalhos de carga e descarga em depósitos, supermercados e comércio em geral e da contribuição voluntária de transeuntes.
No entanto, com a redução da atividade econômica, também houve diminuição da demanda por tais serviços, fazendo com que mesmo os baixos valores cobrados pelas unidades do Bom Prato – R$ 1,00 para almoço e jantar e R$ 0,50 para café da manhã – se tornassem inviáveis para esse público.
A ação aponta que a dificuldade para obtenção de alimentação tem demandado o aumento do oferecimento de alimentos por organizações de caridade, gerando longas filas e aglomerações de pessoas em busca de comida.
Ainda de acordo com os autores da ação, o grande volume de refeições distribuídas gratuitamente em setembro – mais de 104 mil – demonstra que a demanda por esse serviço permanece alta.
Pela Defensoria Pública de SP, assinam a ação: Davi Quintanilha, Fernanda Balera e Leticia Avelar (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos); Isadora Brandão e Vinicius Conceição (Núcleo de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial). Pelo MP-SP, assinam: Anna Trotta Yarid e Eduardo Ferreira (Promotoria de Justiça de Direitos Humanos). Pela DPU, assina: João Paulo Dorini (Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo).