A pedido da Defensoria, Justiça determina que revisão da tarifa de transporte público em São Paulo deve ser apreciada por conselho popular

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 19 de Outubro de 2020 às 08:30 | Atualizado em 19 de Outubro de 2020 às 08:30

A Defensoria Pública obteve decisão judicial determinando que toda nova revisão tarifária no Município de São Paulo passe pelo Conselho Municipal de Transporte e Trânsito. A sentença foi proferida em ação civil pública na qual a Defensoria pedia a declaração de nulidade de uma Portaria publicada pela Secretaria Municipal de Transportes em dezembro de 2018, que reajustou as tarifas de transporte público.
 
Elaborada por Defensores e Defensoras dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor e de Habitação e Urbanismo da Defensoria, a ação pedia o reconhecimento de nulidade do ato administrativo em razão de, entre outros motivos, falta de parâmetro legal ou contratual para o reajuste, aplicação de índice muito superior à inflação, ausência de submissão prévia dos estudos técnicos ao Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT), conforme determina Decreto Municipal, e de participação popular por meio de audiência ou consulta pública, em violação à legislação municipal e ao Estatuto da Cidade.
 
“Na legislação infraconstitucional, o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) dispõe que a gestão democrática das cidades é diretriz geral da política urbana brasileira, conforme expressa previsão no artigo 2º, inciso II, do Estatuto da Cidade, ‘por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano’”, ressaltaram Estela Waksberg Guerrini e Luiz Fernando Baby Miranda (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor) e Allan Ramalho Ferreira, Rafael Negreiros Dantas de Lima e Vanessa Chalegre Andrade França (Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo).
 
Assim, o Juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública, julgou a ação parcialmente procedente, determinando à Municipalidade garantir a apreciação das futuras propostas de alteração tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros pelo Conselho Municipal de Transporte e Trânsito da Cidade de São Paulo, em observância ao Decreto Municipal nº 54.058, de 1º de julho de 2013. A Defensoria recorreu da sentença, pleiteando o reconhecimento da nulidade da Portaria objeto da ação civil pública.
 
“Consideramos isso uma grande vitória pela perspectiva de participação popular e democracia e pelo respeito às próprias decisões da Prefeitura, quando o CMTT foi criado em 2013”, ressaltou a Defensora Estela Waksberg Guerrini.