Defensoria Pública e outras entidades pedem que TRE-SP adote medidas para assegurar direito ao voto de pessoas com deficiência intelectual
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP, em atuação interinstitucional com Ministério Público do Estado (MP-SP), Ministério Público Federal (MPF), Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB-SP e Instituto Jô Clemente, enviou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) solicitando a adoção de medidas práticas que assegurem o direito das pessoas com deficiência intelectual ao voto em novembro deste ano, quando serão realizadas eleições municipais em todo o país. A ação faz parte do projeto Capacidade Jurídica e Tomada de Decisão Apoiada – Rompendo Barreiras, realizado pelo Instituto Jô Clemente com o apoio da Open Society Foundation.
De acordo com o documento, dos 147 milhões de eleitores aptos a exercerem o direito ao voto nas próximas eleições municipais, 1.158.405 declaram ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em decorrência disso, em diversos lugares do país, são adotadas medidas que promovem acessibilidade em caso de mobilidade reduzida e possibilidade de disponibilização de intérprete de libras para pessoas surdas. Não há, porém, ações voltadas aos eleitores com deficiência intelectual, que encontram nas atitudes e no desconhecimento da legislação as maiores barreiras ao exercício do seu direito de votar.
O documento enviado ao TRE-SP também aponta que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015, art. 76, §1º, IV) reconheceu expressamente o direito das pessoas com deficiência de serem acompanhadas no ato da votação. A Resolução TSE nº 23.611/2019, nessa direção, afirma que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral (art. 101).
“Quando o presidente da mesa verificar ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliado por pessoa de sua escolha para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna (§ 1º). A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá identificar-se perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação (§ 2º). Por fim, a assistência prestada ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida por outra pessoa deverá ser consignada em ata. (§ 3º). Portanto, é direito da pessoa com deficiência ser acompanhada até a urna e ter apoio na hora de expressar o seu voto”, explicam as entidades que assinam o ofício.
As seguintes medidas são elencadas para assegurar o direito das pessoas com deficiência intelectual ao voto:
- Disponibilizar informações sobre as eleições e sobre o processo de votação em linguagem simples;
- Assegurar procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso, inclusive nos pronunciamentos oficiais, na propaganda eleitoral obrigatória e nos debates transmitidos pelas emissoras de televisão (Lei n.º 13.146/2015, art. 76, §1º, “i” e “iii”);
- Orientar os “coordenadores de acessibilidade” sobre as peculiaridades que envolvem o exercício do voto pelas pessoas com deficiência intelectual, a fim de que mesários e outros agentes convocados para trabalhar nas eleições saibam como agir durante as eleições;
- Permitir que as pessoas com deficiência intelectual que assim quiserem sejam auxiliadas no ato da votação, mesmo quando não houverem solicitado este apoio antecipadamente ao juiz eleitoral (Lei n.º 13.146/2015, art. 76, §1º, iv);
- Orientar mesários e demais agentes convocados para trabalhar nas eleições sobre este direito e sobre o fato de que o presidente da mesa poderá autorizar o ingresso do apoiador na cabine de votação com o eleitor com deficiência, podendo esse inclusive digitar os números na urna.