Mulher ameaçada pelo ex tem garantido afastamento do trabalho com manutenção de vínculo trabalhista e pagamento de salário, após decisão obtida pela Defensoria

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 26 de Novembro de 2020 às 12:30 | Atualizado em 26 de Novembro de 2020 às 12:30

Uma moradora da Capital que sofria violência doméstica, com ameaças e perseguições do ex-companheiro, teve garantido o direito a se afastar do trabalho pelo prazo de seis meses, com manutenção do vínculo trabalhista, após a Defensoria Pública de SP obter uma decisão judicial no dia 20 de novembro. A determinação é de 1ª instância, e o caso tramita em segredo de justiça.
 
No pedido à Justiça, o Defensor Público Anderson Almeida da Silva argumentou que o homem chegou a sair do Estado em que reside para perseguir a vítima e procurá-la em seu local de trabalho.
 
Assim, o Defensor solicitou a aplicação de dispositivo da Lei Maria da Penha (art. 9º, § 2º, inciso II) que possibilita a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
 
A decisão também determina o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento pelo empregador e, daí em diante, o custeio pelo INSS, e segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso especial interposto também pela Defensoria Pública paulista.
 
Naquela decisão, obtida em setembro de 2019 pela Defensora Andrea da Silva Lima, a Sexta Turma do STJ reconheceu que é da Vara de Violência Doméstica a competência para determinar o afastamento da vítima do local de trabalho, com manutenção do vínculo empregatício.
 
O relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, apontou que o deferimento da medida protetiva de afastamento do emprego é uma circunstância alheia ao contrato de trabalho. "No que concerne à competência para apreciação do pedido de imposição da medida de afastamento do local de trabalho, não há dúvidas de que cabe ao juiz que anteriormente reconheceu a necessidade de imposição de medidas protetivas apreciar o pleito".
 
Além disso, o Ministro também afirmou que essa medida protetiva tem natureza jurídica de interrupção do contrato de trabalho, e, por analogia, equiparou-a ao afastamento por enfermidade. "Como os casos de violência doméstica e familiar acarretam ofensa à integridade física ou psicológica da mulher, estes devem ser equiparados por analogia aos de enfermidade da segurada, com incidência do auxílio-doença, pois conforme o artigo 203 da Carta Maior, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.”
 
A Defensora Paula Sant’Anna Machado de Souza, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, destacou a importância da decisão judicial deste mês, por ainda serem incomuns no cenário nacional decisões que, além do afastamento do trabalho, garantam efetivamente o pagamento do salário.