Defensoria de SP ajuíza ação para barrar alterações nas regras de isenção de IPVA para pessoas com deficiência
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP ajuizou ação civil pública para contestar as mudanças na isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de pessoas com deficiência. A ação, em face da Fazenda Pública do Estado, questiona a Lei Estadual 17.293/20 que alterou as hipóteses de isenção do tributo.
Após ter sido procurado por pessoas que se viram surpreendidas com a alteração, o Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria, a fim de questionar as mudanças e buscar uma solução extrajudicial, encaminhou ofício para Secretaria de Estado da Fazenda, porém não obteve resposta, restando a via judicial.
De acordo com os relatos recebidos, as pessoas foram pegas de surpresa, pois a lei não observou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal – princípio jurídico segundo o qual as cobranças de tributos (incluindo revogação de isenções) devem evitar que os contribuintes sejam surpreendidos, sem ter tido tempo para planejar-se – uma vez que a lei entrou em vigor no dia 15/10/2020 e passou a ser exigida a partir do início do ano, ou seja, depois de 78 dias, e não os 90 dias exigidos pela Constituição. A Defensoria sustenta ainda que os novos documentos exigidos, como por exemplo novo laudo médico, daqueles que mantiveram a isenção, são difíceis de serem obtidos neste contexto de pandemia e em prazo tão curto.
“Muitas pessoas com deficiência e seus familiares, especialmente os mais vulneráveis do ponto de vista socioeconômico, já que abrange também carros usados e não só novos, que tinham direito à isenção do IPVA e que contavam com este direito para manutenção de seus veículos foram pegos de surpresa pelas alterações normativas”, pontuaram na ação Renata Flores Tibyriçá e Rodrigo Gruppi, que coordenam o Núcleo. “Ressalte-se que isto ocorreu, ainda, num momento de pandemia com diversas restrições sanitárias e econômicas para as pessoas com deficiência, situação que tem impactado significativamente na renda das pessoas”, acrescentaram.
Assim, a Defensoria pede que a Justiça determine, com urgência, a suspensão da cobrança do IPVA da propriedade das pessoas com deficiência que possuíam a isenção do imposto no exercício de 2020, bem como da necessidade de recadastramento, neste exercício financeiro, daqueles que foram contemplados nas hipóteses de isenção e já estavam cadastradas no sistema da Fazenda Estadual.
A ação ajuizada pela Defensoria não se confunde com o objeto da ação proposta pelo Ministério Público pugnando pela isonomia de tratamento das isenções no IPVA e discriminação entre as deficiências, que teve a decisão liminar favorável.