Visibilidade Trans: Após mutirão realizado em CDP, Defensoria obtém decisão que permite alteração de nome e gênero para mais de 40 mulheres trans

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 28 de Janeiro de 2021 às 11:30 | Atualizado em 28 de Janeiro de 2021 às 11:30

Após um mutirão realizado pelo Núcleo de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial (Nuddir) no Centro de Detenção Provisória Pinheiro II, na Capital, a Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que garante o direito de mais de 40 mulheres transexuais terem alterado seu nome e gênero em seu registro de nascimento e demais documentos pessoais.
 
O pedido foi feito pela Defensora Pública Isadora Brandão e pelo Defensor Vinicius Conceição Silva Silva, ambos Coordenadores do Nuddir, que ingressaram com uma ação em que apresentaram a declaração de vontade das mulheres trans em adequar seu nome e gênero à sua identidade subjetiva. O pedido foi feito com base no Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
 
Na ação, a Defensoria também apontou que ações em andamento, inclusive penais ou de débitos pendentes, não são obstáculos para retificação do nome e gênero das pessoas trans. Este entendimento já restou consolidado no julgamento da ADI 4275, quando o STF se manifestou no sentido de que basta que a alteração do nome seja comunicada às autoridades responsáveis.
 
"Obstar a retificação de prenome e gênero requerida por pessoas com antecedentes criminais configuraria discriminação injustificada, não albergada pela Constituição, já que os direitos fundamentais à dignidade e à personalidade, que fundamentam o reconhecimento do direito à retificação de prenome e gênero pelo STF em favor de pessoas trans não podem ter a sua fruição condicionada à vida pregressa do cidadão ou cidadã", afirmaram Isadora e Vinicius.
 
A Defensoria também apontou que o STF, quando do julgamento da ADI 4275, decidiu, ainda, não ser necessária realização de processo transexualizador, ou qualquer tipo de parecer ou laudo psicológico ou psiquiátrico, uma vez que a transexualidade não é uma patologia, mas sim expressão e legítimo exercício dos direitos de personalidade.
 
Na decisão de primeira instância, o juízo responsável (1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa, na Capital) reafirmou que, por ser um ato de jurisdição voluntária, basta a declaração de vontade das interessadas e a avaliação das certidões previstas no Provimento 73/2018 do CNJ. Nesse sentido, julgou procedente o pedido feito pela Defensoria Pública, para alterar os prenomes e o gênero (sexo) das mulheres, determinando seja oficiado o IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, órgão responsável pela emissão de documento de identidade) e demais órgãos da justiça estadual, federal, eleitoral, trabalhista e militar, para que atualizem nos seus cadastros o nome correto dessas pessoas nos processos que eventualmente respondem.
 
O processo ainda segue em andamento, em razão de recurso apresentado pelo Ministério Público de SP.