Defensoria obtém habeas corpus para adolescente, mãe de bebê, internada na Fundação Casa por ato infracional sem violência ou grave ameaça

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 10 de Fevereiro de 2021 às 10:30 | Atualizado em 10 de Fevereiro de 2021 às 10:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma liminar para soltar uma adolescente que estava internada na Fundação Casa em Itapetininga. A Justiça havia proferido sentença impondo medida socioeducativa à jovem por ato infracional de tráfico de drogas. Ante a decisão, a Defensoria impetrou habeas corpus pleiteando a soltura, uma vez que ela é mãe de uma criança de 6 meses de idade.

No habeas corpus, o Defensor Público Akira Koza Palmieri argumentou que a adolescente era primária e que o ato infracional do qual ela foi acusada teria ocorrido sem violência ou grave ameaça. Além disso, ele pediu a aplicação, por analogia, do artigo 318 do Código de Processo Penal que garante a grávidas e mães de crianças de até 12 anos o cumprimento de medida cautelar de prisão domiciliar. “A manutenção da medida de internação trará dano moral irreparável à adolescente, a qual jamais poderá ser compensada. Não há como restituir o tempo”, afirmou o Defensor no pedido.

Na decisão, a Relatora, Desembargadora Lidia Conceição, da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), acolheu os argumentos da Defensoria e concedeu liminar para que a adolescente fosse transferida da internação para a medida socioeducativa de liberdade assistida.

“Ao caso se aplica a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 143.641, uma vez que a adolescente é mãe de criança de apenas 6 meses e está em execução de medida de internação aplicada em razão da prática de ato infracional equiparado a tráfico de drogas, o qual não foi cometido mediante grave ameaça”, pontuou a Magistrada.