Itaquaquecetuba: após recurso da Defensoria, Justiça suspende ordem de reintegração de posse contra casal de idosos em situação de vulnerabilidade
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que suspendeu uma reintegração de posse de um imóvel onde reside um casal de idosos em Itaquaquecetuba. O casal se encontra em condição de extrema vulnerabilidade, sendo um deles deficiente visual, e seria colocado em situação de rua caso a ordem fosse efetivada.
O Juízo de primeiro grau havia proferido sentença com ordem de reintegração de posse. Diante da decisão, a Defensoria Pública interpôs agravo de instrumento. A Defensoria atua no caso na condição de custos vulnerabilis, que significa "guardiã dos vulneráveis", isto é, com poder de intervir em demandas de pessoas ou grupos vulneráveis. De acordo com o artigo 554, § 1º, do Código de Processo Civil, a Defensoria Pública deve ser intimada a participar de ações cujo objeto seja área ocupada por população de baixa renda.
No recurso, o Defensor Público Rodrigo Sardinha de Freitas Campos demonstrou haver uma série de pareceres e relatórios produzidos por órgãos municipais e juntados aos autos, comprovando que os requeridos estão inseridos num contexto de incontroversa miséria. “O cumprimento da referida reintegração, sem que ainda tenha sido encontrada residência para inseri-los, significaria colocar em situação de rua, um casal com mais de 70 anos de idade”, argumentou.
Além disso, o Defensor apontou que o suposto beneficiário da decisão judicial sequer se manifestava no processo há 28 meses. “Não há como entender que o requerente possua interesse urgente no cumprimento de tal decisão tendo permanecido inerte por todos esses anos. Por consequência, não seria razoável cumprir uma reintegração de posse, colocando em situação de rua um casal de idosos, num momento tão delicado quanto o vivenciado pela população mundial (em razão da pandemia”, sustentou Rodrigo Campos. Ele acrescentou que o autor da ação, “em manifestação de duas linhas, informou ao juízo que ‘deseja a manutenção do processo’, sem sequer justificar seu desaparecimento por todos esses anos, nem justificar a urgência que levaria ao cumprimento forçado da decisão em plena pandemia mundial”.
O Ministério Público, concordando com os pedidos da Defensoria Pública, se manifestou favoravelmente ao arquivamento dos autos, pelo incontroverso abandono processual do autor.
Na decisão, O Colégio Recursal de Mogi das Cruzes, deferiu o efeito suspensivo pleiteado pelo Defensor em razão do “perigo de risco de dano grave ou de difícil reparação casos não sustada a decisão”.
“Aparentemente, a parte autora se mostrou, por longo período sem demonstrar qualquer interesse quanto a observância da ordem de reintegração de posse (...) Esta circunstância indica ausência de urgência na tutela jurisdicional executiva buscada e, por outro lado, norteia no sentido da existência de risco inequívoco a pessoas vulneráveis, caso cumprida a ordem de reintegração”, pontuou o Relator, Juiz Thiago Henrique Teles Lopes.