Após recurso da Defensoria, Justiça suspende reintegração de posse em comunidade de Votorantim
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve a suspensão de ordem de reintegração de posse em uma comunidade habitada por cerca de 200 pessoas no Município de Votorantim.
Como não há unidade da Defensoria em Votorantim, o Defensor Joao Paulo da Silva Santana e as Defensoras Valeria Correa Silva Ferreira e Thais Helena De Oliveira Costa Nader, que atuam em Sorocaba, comunicaram o caso ao Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, que interpôs agravo de instrumento, sendo indeferido pelo Juízo de Primeiro Grau. Em novo agravo ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), a Defensoria obteve a suspensão da ordem.
No pedido, a Defensoria salientou que o processo de reintegração estava sendo levado a cabo sem qualquer alternativa habitacional para as famílias a serem desalojadas e que, no contexto pandêmico, essas pessoas ficariam ainda mais vulneráveis. “Além da aglomeração de pessoas para o cumprimento das ordens remocionistas em um mesmo espaço físico, que, no nosso entender, não deve ser a prioridade de alocação de recursos e energias públicos neste contexto, a maior preocupação, naturalmente, e a falta de amparo as pessoas removidas, que guardam vulnerabilidades variadas e agravadas para além da precariedade habitacional e da hipossuficiência. É inegável que o desamparo dessas pessoas será ainda mais agravado na atual circunstancia epidemiológica”, sustentaram Allan Ramalho Ferreira, Vanessa Chalegre de Andrade França e Rafael Negreiros Dantas de Lima, Coordenadores do Núcleo de Habitação e Urbanismo.
O Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria também atuou no caso.
Na decisão, o Desembargador Jairo Brazil Fontes Oliveira, da 15ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, acolheu os argumentos da Defensoria e determinou a suspensão da ordem de remoção das famílias. “Considerando que se trata de ação de reintegração de posse que envolve cerca de 50 famílias, o imediato cumprimento da liminar na atual situação de pandemia de Covid-19, implicaria em risco aos ocupantes e aos agentes executores”, observou o Magistrado. “Diante desse contexto, defiro o efeito suspensivo pleiteado, para suspender o cumprimento da ordem de reintegração de posse, até o julgamento deste recurso”, decidiu.
A suspensão da reintegração de posse foi comunicada quando já iniciado o cumprimento pelo Oficial de Justiça e pela Polícia Militar. Entretanto, as moradias não haviam sido demolidas, de modo que a decisão do Tribunal de Justiça, a pedido da Defensoria Pública, permitiu a preservação dos interesses e direitos dos ocupantes na maior medida possível.