Após ação da Defensoria Pública, TJ-SP anula provas obtidas após invasão domiciliar e absolve acusado por posse ilegal de arma
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Publicado em 10 de Junho de 2021 às 07:00 | Atualizado em 10 de Junho de 2021 às 07:00
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que absolveu um acusado do delito de porte ou posse ilegal de arma de fogo, após anularem as provas obtidas por policiais militares que invadiram o domicílio do réu, sem mandado judicial ou fundada suspeita.
Segundo consta no processo, o acusado foi parado em uma blitz policial, tendo seu carro revistado. Na ocasião, nada de ilícito foi encontrado. Ainda assim, os policiais o obrigaram a indicar onde era sua residência, foram até o local e, mesmo sem mandado judicial, invadiram a casa. De acordo com os policiais, uma arma de fogo foi encontrada no local - fato que foi contestado pelo réu, que disse ter sido obrigado a assinar uma declaração assumindo a existência da arma em sua residência.
No julgamento do caso em primeira instância, o juiz responsável condenou o acusado à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, considerando apenas as palavras dos policiais. Assim, a Defensoria Pública de SP recorreu da decisão, apontado a ilegalidade da prova utilizada para a condenação.
"A suposta confissão, além de não confirmada em juízo, é pueril, uma fantasia, não sendo crível que alguém abordado conduzindo um veículo vá espontaneamente levar policiais a sua residência, afirmando que ali está guardada uma arma de fogo. (...) Se não havia mandado expedido que autorizasse a invasão da residência e nem situação de emergência (tratava-se de policiamento de rotina e os próprios policiais afirmaram que nada de ilícito foi encontrado com o réu, com os demais ocupantes do veículo ou mesmo no próprio veículo), a entrada a força no local foi ilegal, inconstitucional e abusiva", afirmou a Defensora Pública Simone Lavelle Godoy de Oliveira, que atuou no caso.
No julgamento do recurso, os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP consideraram ilegal a entrada de policiais na residência do acusado sem autorização judicial, "por não se antever com clareza situação prévia flagrancial justificadora da medida. (...) Logo, deve ser reconhecida a ilicitude das provas obtidas por meio de invasão de domicílio, bem como todas as que dela decorreram". Dessa forma, em votação unânime, absolveram o acusado.