Maus-tratos

A pedido da Defensoria, TJSP condena Estado e Fundação Casa a pagarem indenização por casos de agressão contra adolescentes

Por unanimidade, Câmara Especial do TJSP também determinou afastamento de diretor da Unidade Guaianazes I, na Capital, onde as agressões ocorreram entre 2013 e 2015

Publicado em 22 de Julho de 2022 às 17:02 | Atualizado em 22 de Julho de 2022 às 17:02

Atendendo a um recurso da Defensoria Pública de SP, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) condenou a Fundação Casa e o Estado de São Paulo a pagarem indenização por danos morais coletivos no valor de 2.500 salários mínimos (cerca de R$ 3 milhões) em razão de casos de agressões, tortura e maus-tratos contra adolescentes praticados na Unidade Guaianazes I (Novo Horizonte), na zona leste de São Paulo, no período de 2013 a 2015. 

  

O valor a título de indenização deverá ser revertido ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo, conforme a decisão. 

  

O TJSP também determinou o afastamento definitivo do diretor da Unidade Guaianazes I – que já havia sido afastado provisoriamente – de qualquer função que envolva contato direto com internos de qualquer unidade da Fundação Casa. 

  

A decisão foi obtida em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria em 2015, com base em inspeções realizadas na Unidade Guaianazes I, diversos depoimentos de jovens internos, laudos e prontuários médicos, além de diversas outras provas, que atestaram uma prática rotineira de agressões físicas e verbais e de tortura sofridas pelos adolescentes na unidade. 

  

Na ação, a Defensoria aponta a ocorrência de agressões sistemáticas, que frequentemente deixavam marcas, como cicatrizes e hematomas. Também relata a prática de agressões conhecidas como “recepção”, direcionadas a adolescentes recém-ingressos, especialmente aqueles que supostamente tivessem cometido atos de indisciplina em outras unidades; e “corredor da morte”, em que funcionários se posicionavam lado a lado formando uma espécie de corredor pelo qual obrigavam os adolescentes a passar, enquanto eram agredidos. A ação descreve, ainda, relatos de xingamentos, humilhações e de jovens deixados por dias sem colchão, cobertor e agasalho, mesmo em dias frios, e a omissão ou a participação do diretor da unidade nos casos. 

  

A Câmara Especial do TJSP considerou, na decisão, que os autos indicam descumprimento de várias obrigações da Fundação Casa e que, embora sejam previstas, medidas disciplinares não se coadunam com atos violentos, de agressão ou tortura. Também destacou que os prontuários da enfermaria mostram a intensidade e a repetição dos atendimentos a adolescentes com dores em várias partes do corpo.