Infância e Juventude

Justiça determina contratação de profissionais para atuar em atendimento a crianças e adolescentes em Rio Claro, após ação da Defensoria Pública

Decisão reconhece prioridade absoluta de crianças e adolescentes e determina contratação gradual de profissionais de diversas áreas para atuação nos CRAS e CREAS do município

Publicado em 20 de Julho de 2022 às 19:02 | Atualizado em 21 de Julho de 2022 às 17:44

Ao menos um psicólogos e um assistente social devem ser contratados para cada unidade do CRAS e/ou CREAS em até 60 dias

Ao menos um psicólogos e um assistente social devem ser contratados para cada unidade do CRAS e/ou CREAS em até 60 dias

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que determina que o Município de Rio Claro (cerca de 180 km da Capital) faça a contratação emergencial de psicólogos/as, assistentes sociais e outros profissionais para atuar nos CRAS e/ou CREAS da cidade.

A decisão foi obtida após a Defensoria Pública de SP na cidade ajuizar uma ação civil pública em que apontou que o déficit de funcionários atuando nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) tem provocado diversas violações de direitos e de garantias fundamentais de crianças e adolescentes.

No pedido feito à Justiça, o Defensor Público Adriano Pinheiro Machado Buosi, responsável pelo caso, apontou que o problema já existe há tempos e a situação vem se agravando com o aumento expressivo da demanda ao longo deste ano.

Além dos prejuízos causados diretamente ao atendimento de crianças e adolescentes, a falta dos funcionários nesses equipamentos tem gerado problemas também nos casos acompanhados pela Vara da Infância e Juventude, como atraso nos envios de relatórios em processos judiciais, dificuldades de acompanhamento e desenvolvimento de estratégias para evitar acolhimentos institucionais de crianças e adolescentes, dentre outros.

A Defensoria Pública expediu uma recomendação à Secretaria de Desenvolvimento Social do Município para adoção de medidas rápidas em relação à ausência de profissionais, porém as sugestões foram rejeitadas.

"As mazelas sociais vão sendo todas agravadas quando o Poder Público, através de seus serviços, não consegue desenvolver a contento o atendimento, a orientação, e o direcionamento das pessoas para que se fortaleçam no interior de suas famílias e, por consequência, desenvolvam os mecanismos próprios para depender menos do Poder Público", apontou o Defensor.

Ao todo, a Defensoria Pública apontou ser necessária a contratação de 25 Psicólogos, 14 Assistentes sociais, além de auxiliares administrativos e profissionais de diversas outras áreas (como cuidadores, orientadores e educadores sociais), conforme prevê a Resolução 17/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Na análise do pedido, o Juiz Wander Benasse Junior, da Vara do Juri, das Execuções e da Infância e Juventude de Rio Claro, apontou que a proteção integral de crianças e adolescente é princípio constitucional e legal, prioridade imposta a todas as esferas do Estado, família e sociedade. Pontuou ainda que, diante do cenário apresentado, "verifica-se o risco atual de dano irreparável às crianças e adolescentes deste município, que possuem absoluta prioridade constitucional e legal ao atendimento - este que é contínuo -, e suportam situação de atendimento insuficiente, a comprometer seu desenvolvimento, como seres humanos em formação que são".

Assim, deferiu medida liminar para que o município de Rio Claro realize a imediata contratação dos profissionais, determinado que, em até 60 dias, ao menos um profissional psicólogo, um assistente social e dois técnicos de nível médio sejam contratados para cada unidade do CRAS e/ou CREAS. A decisão também determina que metade da quantidade de psicólogos e assistentes sociais, bem como todos/as assistentes administrativos/as sejam contratados em 180 dias, e a quantidade restante, em até 1 ano.