Defensoria questiona Prefeitura de São Paulo quanto a internações involuntárias de dependentes químicos na região da Cracolândia
Diretrizes nacionais e internacionais sobre tratamento das pessoas que fazem uso abusivo de drogas indicam que esse tipo de internação deve ocorrer somente em último caso
Defensoria Pública faz atendimento móvel à população em situação de rua na Praça Princesa Isabel
A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH), encaminhou ofício à Prefeitura de São Paulo solicitando esclarecimentos e informações sobre internações involuntárias de dependentes químicos que circulam pela região conhecida como cracolândia, na região central do Município.
O ofício foi motivado por recentes declarações do Prefeito da Capital sugerindo a ampliação do debate sobre o uso de internações como alternativa plausível ao sistema de tratamento assistencial e ambulatorial de pessoas que fazem uso abusivo de drogas e por recentes notícias de que o Município tem efetivado “internações involuntárias” na região da Cracolândia.
No documento, as Defensoras Públicas Fernando Penteado Balera e Letícia Marquez de Avelar e o Defensor Davi Quintanilha, que coordenam o NCDH, lembram que as leis 10.216/2001 (Lei Antimanicomial) e 11.343/2006 (Lei de Drogas) condicionam tal medida à existência de prévio pedido por parte da família, bem como a existência de laudo médico recomendando a medida e fundamentando sua necessidade. Mencionam também os direitos e garantias legais assegurados às pessoas com transtornos mentais e às que fazem uso abusivo de drogas, como ter acesso, quando em tratamento em regime de internação, à assistência integral, tratamento pelos meios menos invasivos possíveis e ser internado apenas em casos em que comprovada a insuficiência de meios extra-hospitalares.
Entre os questionamentos encaminhados ao Poder Executivo municipal, a Defensoria pergunta se há planos para implementação de qualquer novo programa para promover a internação involuntária ou voluntária das pessoas que fazem uso abusivo de drogas, solicitando detalhes a respeito. Questiona também se, além da internação involuntária e o acolhimento em comunidades terapêuticas, estão sendo ou serão oferecidos outros serviços de atendimento assistencial e ambulatorial para contribuir para a recuperação da pessoa. Pedem esclarecimentos sobre qual encaminhamento é dado às pessoas internadas após o período máximo de 90 dias imposto por lei para o término da internação involuntária.
“Ao longo dos anos que o NCDH acompanha a Cracolândia foi possível constatar a pouca efetividade das internações. Na maior parte dos casos, as pessoas não aderem ao tratamento proposto e, além disso, como não existem alternativas de geração de renda e moradia para o pós-internação, acabam retornando às ruas e ao uso de drogas”, avaliou a Defensora Fernanda Balera.