Povos tradicionais

A pedido da Defensoria, Justiça concede a adolescente Guarani Mbya alteração do registro civil para constar nome indígena

Iniciativa com a colaboração da Funai tem o objetivo de dar mais agilidade aos processos de retificação de nome de pessoas indígenas

Publicado em 6 de Junho de 2022 às 17:47 | Atualizado em 6 de Junho de 2022 às 17:47

 Pedido tem a finalidade de adequar o nome da adolescente àquele pelo qual ela é conhecida socialmente em sua comunidade tradicional

Pedido tem a finalidade de adequar o nome da adolescente àquele pelo qual ela é conhecida socialmente em sua comunidade tradicional

Após ação da Defensoria Pública, uma adolescente indígena registrada com um nome em português foi autorizada judicialmente a alterar o nome para incluir o seu nome indígena. 
 
Esta foi a primeira ação de uma iniciativa que conta com a colaboração da Funai (Fundação Nacional do Índio) como o objetivo de atender, de maneira mais rápida as pessoas indígenas que buscam a instituição para ajuizamento de ações de retificação de assento voltadas à inclusão de seus nomes indígenas em seus registros civis. 
 
“Os Guaranis Mbya das aldeias da zona sul desta Capital/SP compartilham a sua cultura tradicional com a cultura oficial hegemônica. Assim, quando do seu nascimento, para garantir a possibilidade de exercício de direitos de seus membros e atender aos ditames legais vigentes no país, eles promovem imediatamente o registro da criança com um nome em português. É comum, todavia, que, após o ritual de batismo tradicional, a pessoa opte por alterar o nome para um indígena, mantendo um prenome em português na frente, como é usual”, explicou na ação o Defensor Edgar Pierini Neto. Ele informou que o pedido tem a finalidade de adequar o nome da adolescente àquele pelo qual ela é conhecida socialmente em sua comunidade tradicional.
 
Na decisão, o Judiciário acolheu o pedido da Defensoria. “O nome, como atributo da personalidade, deve preservar a dignidade da pessoa humana e permitir uma adequada inserção do indivíduo no meio social, uma vez que é um dos caracteres que os diferencia dos demais, não se olvidando da proteção constitucional assegurada à autora também no artigo 231 de nossa Lei Maior”, consta na sentença.
 
Atendimento mais ágil
 
A iniciativa envolveu o estabelecimento, pela Defensoria, de um checklist de documentos para fazer o pedido de retificação de assento, além de um formulário onde constam as informações necessárias para a ação. A Funai realizou este primeiro atendimento e repassou a documentação à Defensoria Pública, que elaborou as ações, sem necessidade de comparecimento presencial.
 
O fluxo em desenvolvimento abrangeu, pela Defensoria Pública, a Segunda Defensoria Pública-Geral, o Núcleo Especializado em Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial, a Assessoria Cível e a Unidade da Santo Amaro.
 
“A atuação da Defensoria Pública no reconhecimento do nome étnico prestigia os costumes e as tradições das comunidades indígenas que muitas vezes são incompreendidos”, comentou o Defensor Público Vinicius Conceição Silva Silva. “Essas primeiras atuações em defesa das pessoas indígenas estimulam a instituição a avançar no combate às barreiras do acesso das comunidades à Justiça, que ainda enfrentam muitos desafios”, complementou.